Caio Valladares Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, magistrado aposentado, residente à Rua Marques de Olinda, 106, e Maximiliano da Trindade Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, magistrado aposentado, residente à Rua Senador Vergueiro, 146, vêm impetrar, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara afim de que o réu deixe de realizar a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos dos autores, que se consideram isentos por terem exercido a carreira de magistrado. O processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que convocou a apreciação do Tribunal Pleno, que deu provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA; INCIDÊNCIA SOBRE VALORES CORESPONDENTES Á COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA; ISENÇÃO
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Caio Valladares Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, magistrado aposentado, residente à Rua Marques de Olinda, 106, e Maximiliano da Trindade Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, magistrado aposentado, residente à Rua Senador Vergueiro, 146, vêm impetrar, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara afim de que o réu deixe de realizar a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos dos autores, que se consideram isentos por terem exercido a carreira de magistradª O processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A parte vencida agravou ao TFR que convocou a apreciação do Tribunal Pleno, que deu provimento ao recurso
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