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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1956              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 131, Rio de Janeiro, alegou que em sua declaração do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952 separou verbas de honorários de diretores e gratificações de diretores, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, artigo 43 e 5. A ré, contudo, entendeu que tais verbas não poderiam ser individualizadas, mas sim somadas. A suplicante requereu a anulação do lançamento suplementar e adicional, bem como as multas moratórias. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos
Laminação Brasileira de Ferro Sociedade Anônima (autor). União federal (réu) 
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