DIREITO ADMINISTRATIVO; INFRAÇÃO; DÍVIDA ATIVA; COBRANÇA

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              2940 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por infração do Decreto nº 23104 de 19/08/1933, artigo 32, letras A e B. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos com o timbre da República. O imposto têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário

              Sin título