A autora, mulher, estado civil; solteira, doméstica, residente à Rua Raul Pompéia, 152, Rio de Janeiro, trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel Oldsmobile. Acontece que a aduana do porto recusava-se a desembarca-lo, mesmo a autora possuindo a documentação comprobatória de propriedade. Assim, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, no Código Civil, artigo 506, e no Código de Processo Civil, artigo 371, a autora requereu a expedição de um mandado de reintegração de posse. Ação julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DE PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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O suplicante, brasileiro, casado, médico, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Santa Alexandrina, 1921, durante sua estada na França adquiriu um automóvel, marca chevrolet, que chegou ao Brasil pelo vapor Louis Lumiere, após o visto de sua relação de Bagagem pelo Consulado Geral do Brasil em Paris. Mesmo com a declaração do Consulado de que a bagagem poderia ser desembarcada independente de licença prévia de importação, nos termos do Artigo 27 da Lei 2145, o Inspetor da Alfândega indeferiu o desembarque do automóvel. O suplicante pede a reintegração de posse e o pagamento das perdas e danos causadas ao suplicante. A ação foi julgada improcedente e o autor agravou e apelou ao TFR, que negou seguimento a autores recursos
União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível referente ao Interdito Proibitório a fim de obter a posse de um automóvel retido na Alfândega do Rio de Janeiro, com pena de multa no valor de Cr$ 5000,00 por dia de violação. O veículo veio dos Estado Unidos da América do Norte. O Juiz Raphael T. Rolim julgou improcedente a ação. Ao autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido pelo TFR
União Federal (réu)O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação ordinária contra Maria Alzira Corrêa e o Educandário Santo Antônio, por ela dirigido. O autor é proprietário de um terreno, nele construiu um conjunto residencial composto de casas, apartamentos e lojas. Uma das lojas é ocupada pela ré, que nela instalou o Educandário sob alegação de instruir e alimentar crianças pobres. A ré nega-se a ir assinar o contrato de locação, alegando que não tem condições financeiras de arcar como aluguel. O autor requer reintegração de posse, com pagamento dos aluguéis do período de ocupação irregular e gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$100.000,00. A ação foi julgada improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentos ao apelo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor). Educandário Santo Antônio (réu)