A autora, proprietária do imóvel ocupado pelo réu, Sloima Máster, comerciante, requereu a sua notificação a respeito da locação e a desocupação do prédio sitado na Rua 7 de Setembro no prazo de 90 dias, por conta da não renovação do contrato celebrado de locação. A ação foi julgada procedente e o autor da Ação declaratória carecedor da mesma. Tal autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DE PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor, IPASE, entidade paraestatal, requereu o despejo do réu, locatário de uma sala no Edifício Aristide Casado situado à Rua Santa Luzia nº 732. O autor argumentou que necessitava do local para instalação e funcionamento da instituição, conforme a Lei n° 2865 de 12/12/1940 artigo 2 e 3. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor, entidade paraestatal, requereu uma ação de despejo contra o réu, médico, estado civil; casado, locatário da sala nº 1212 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia nº 732. O autor pediu a desocupação do imóvel para a ampliação de suas instalações e para o melhor funcionamento da sua instituição. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A autora, com sede à Rua Sete de Setembro, 111, Rio de Janeiro, requereu a desocupação de seu imóvel, localizado à Rua Leandro Martins, 20, a qual achava-se alugado ao réu, devido o não pagamento dos aluguéis. Em 1968 o juiz Renato do Amaral Machado julgou improcedente a ação de consignação em pagamento movida pelo Instituto Nacional de Previdência Social à autora, e procedente o despejo requeridª Em 1975 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade negou provimento a apelação do Instituto Nacional de Previdência Social. Em 1981 foi arquivado o processo
Livraria Freitas Bastos Sociedade Anônima (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A autora, com sede à Rua Sete de Setembro, 111, Rio de Janeiro, requereu a desocupação de seu imóvel, localizado à Rua Leandro Martins, 20, a qual achava-se alugado ao réu, devido o não pagamento dos aluguéis. Em 1968 o juiz Renato do Amaral Machado julgou improcedente a ação de consignação em pagamento movida pelo Instituto Nacional de Previdência Social à autora, e procedente o despejo requerido. Em 1975 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade negou provimento a apelação do Instituto Nacional de Previdência Social. Em 1981 foi arquivado o processo
Livraria Freitas Bastos Sociedade Anônima (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, entidade autárquica, à Praça Quinze de Novembro, 42, Rio de Janeiro, fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 720 e na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, e requereu a desocupação do imóvel de sua propriedade no Edifício do Paço, localizado à Rua Primeiro de Março, 6, Rio de Janeiro, locada ao suplicado. O suplicante desejava instalar vários de seus servições no local. A ação foi julgada procedente. O réu apelou
Instituto do Açúcar e do Álcool (autor)