32604
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Dossiê/Processo
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1964; 1974
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor propôs ação cominatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu construiu clandestinamente, obras ilegalizáveis. Quando foi intimado a demolí-las, não atendeu a solicitação. O autor requereu a demolição das obras referidas, sob multa diária no valor de Cr$ 2.000,00, dentro do prazo fixado em sentença e condenação do réu às custas casuais. O juiz julgou a ação procedente, excluindo a 2ª suplicada da pena de efetivar a demolição de obras. Em 1969, o Tribunal Federal de Recurso negou a apelação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Estado da Guanabara (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (réu)