O suplicante, (imigrante norte-americano, casado, residente na rua Desembargador Alfredo Russel, 70, requereu mandado de segurança para assegurar o desembarque de mercadorias de sua propriedade trazidas do exterior, e que estavam isentas de licença previa dada sua transferência para o país. Importação. A segurança foi denegada. O autor agravou mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs Recurso ordinário ao qual negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO
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Os autores, quatro empresas comerciantes importadoras, requereram um mandado de segurança contra o Diretor da Carteira do Comércio Exterior. Os suplicantes adquiriram mercadorias em leilões, pagando ágios, promessas de venda de câmbio. Diante disso solicitam licença para importar as mercadorias, mas 20 dias depois não as receberam. Descobriram que a licença fora sustada pela administração central da CACEX. Houve denúncias de empresas que adquirem licenças para produtos agrícolas e realizam contrabando de outras mercadorias. Estas afirmaram não realizar tais atividades, se disponibilizaram para investigação, e garantiam existir há apenas 3 meses. Os suplicantes alegaram que possuiam o direito à expedição das licenças e não poderiam perdê-los por simples suspeita. Deu-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. O juiz homologou a desistência do autor
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