Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Marechal Floriano. É concedida a ordem de despejo. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ALUGUEL DE IMÓVEL; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua dos Inválidos. A ação tornou-se desnecessária, uma vez que cessou seu objetivo para o autor
Departamento Nacional de Saúde Pública (suplicante)Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizados na Travessa da Universidade, visto que o réu não cumpriu as exigências do habite-se. São citados o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 e o Decreto nº 16300 de 1923. O despejo foi requerido, porém não foi mais necessária a medida judicial
Departamento Nacional de Saúde Pública (suplicante)