Os autores eram estabelecidos com indústria de fabricação e venda de pão e se viram prejudicados pelo decreto municipal nº 2959 de 02/02/1924, que limitava o horário de funcionamento das padarias, afetando totalmente a produção de pão, que levava ao menos 7 horas. Pediram mandado de interdito proibitório contra quaisquer atos de turbação ou espoliação de posse mansa e pacífica, sobre as pessoas físicas, jurídicas, estabelecimentos, imóveis, máquinas, etc., sob pena de pagar 100:000$000 para cada nova turbação, dando à causa o valor de 500:000$000. Eram diversos requerentes na ação, com diversos estabelecimentos. O juiz deu procedência à justificação e concedeu o interdito contra a ameaça de fechamento do estabelecimento, visto não competir à legislatura municipal legislar sobre direito processual, e indeferiu o pedido na parte em que pretendiam os requerentes escusar-se à incidência das disposições do decreto por não ser o interdito meio idôneo para a anulação dos atos administrativos do legislativo, ainda que inconstitucionais. Houve agravo do autor, que o STF acordou dar provimento para reformar o despacho agravado e deferir o pedido dos agravantes também na parte atinente à posse dos direitos pessoais. Houve ainda embargo por contestação, porém o prazo de pagamento da taxa judiciária não foi cumprido, ficando a ação perempta
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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11589
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Dossiê/Processo
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1924
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