O autor, profissão farmacêutico, com farmácia à Rua Haddock Lobo, 461, e vinha sofrendo coação de guardas municipais para que seu estabelecimento não funcionasse em dias de domingo e feriados. Tal competência não caberia à ré, conforme o decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 196, que regulava o Departamento Nacional de Saúde Pública. Pediu-se mandado de interdito proibitório para o pleno funcionamento de seu estabelecimento sem coação, sob pena de multa de 5:000$000 por cada transgressão. Foi indeferido o requerido, visto não ser evidentemente inconstitucional, de modo a justificar o interdito, as disposições da lei municipal em questão. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou tomar conhecimento e negar provimento, para confirmar a decisão agravada
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DANO MATERIAL; PERDAS E DANOS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
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