A autora é proprietária de um prédio na Rua do Riachuelo, o qual foi alugado a Luiz José Monteiro Torres, podendo este arrendar o prédio. Porém, o réu sem permissão do arrendatário, estava morando no prédio, sendo que este precisava de consertos. Como os aluguéis nunca haviam sido pagos, a autora requer o despejo judicial do réu. O juiz autorizou o despejo, entendendo que o autor estava correto sem que fosse dada uma argumentação mais aprofundada
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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A União Federal, na qualidade de proprietária do prédio localizado na Rua do Riachuelo, 256, alugou-o ao Luiz José Monteiro Torres. Por sua vez, o réu o sublocava ao réu, entretanto, este último não pagava os aluguéis. Sendo assim, a autora promoveu ação de despejo. Manoel Moreira de Carvalho que era diretor gerente da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 3a. Divisão, assinou o despejo dos prédios localizados na Rua do Riachuelo e da Rua do Senado que estivessem com o aluguel vencido e não pago
União Federal (autor)O autor queria despejar o réu da Rua Buenos Aires, 320, RJ, no prazo de 30 dias. regulamento sanitário, saúde pública, polícia sanitária, autoridade sanitária. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou da sentença. O STF, em 06/11/1925, julgou improcedente a apelação, condenando o agravante às custas
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa
Ignácio Moses & Companhia (réu). Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Ação de despejo movida pela União Federal, pois seus terrenos na Ilha do Bom Jesus foram invadidos pelos réus que eram homens e mulheres, que construíram pequenas casas sem ordem e sem numeração. Foram edificadas com materiais de prédios da União já existentes no local. O juiz deu como improcedente a ação, essa foi apelada e a sentença foi modificada
União Federal (autor)A União era dona do prédio da Rua do Senado, 223 e o alugou para Luís José Monteiro Torres, que podia fazer sublocação deste. A ré é descrita como intrusa que não paga o aluguel e que o apartamento precisava de reforma. Por isso a ação de despejo. O juiz deferiu o pedido
União Federal (autor)A suplicante requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Diniz Carneiro, cidade do Rio de Janeiro, por motivos sanitários, tendo-se esgotado os recursos administrativos para se realizar a referida desocupação. Solicitou a intimação do proprietário da Companhia Suplicada, Armando C. Brito, para a desocupação em prazo estipulado, sob pena de despejo, até que sejam satisfeitas as exigências sanitárias. A ação de despejo foi indeferida. São citados o Regulamento nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1088 e o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 103
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor). Companhia Industrial de Artefatos de Ferro (réu)