17442
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor e a sua mulher alegaram ser possuidores de terrenos situados na Estrada das Furnas da Tijuca no. 490 e 552 e que foram invadidos por empregados da Repartição de Águas e Obras Públicas, que destruiram suas casas, plantações, roubaram objetos agrários. A sua propriedade, porém, continuou a ser ameaçada pelos empregados da repartição. Os suplicantes requereram um mandado de manutenção de posse, afim de cessar a turbação que vem sofrendo. Um dos empregados da repartição era Arlindo Miranda nacionalidade portuguesa. A União Federal alegou que os suplicantes não eram legítimos proprietários. O autor foi julgado carecedor da ação, condenando-o nas custas.
União Federal (réu)