AA Fazenda Nacional já havia movido ação de desapropriação contra os réus, e para instruir a carta testemunhável, pediu que se emitissem certidões sobre o conteúdo dos autos de desapropriação. Pediu ainda certidões dos autos de desapropriação entre a Fazenda Nacional e José Pereira Nobre, além de trechos dos autos entre a autora e Elias Diaz de Novaes, ou Barão de Novaes, com indenização. Julgado por sentença o arbitramento
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A suplicante, por seu procurador, requereu ação para desapropriação do imóvel ocupado ilegalmente pelo suplicado destinado às obras de ampliação do Internato do Colégio Pedro II, localizado no Campo de São Cristovão, 203, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
União Federal (autor)A autora requereu que o réu e sua mulher desocupassem uma faixa de terreno de propriedade da União Federal, situada na Praia de São Bento, Galeão, Ilha do Governador, próximo a pista do Aeroporto Internacional do Galeão, no prazo de 30 dias. Tendo o réu se retirado do imóvel em questão, perdeu a ação o seu objetivo
União Federal (autor)Benjamin Baptista Vieira, inventariante dos bens de Cora Peres Vieira, mulher e tutora dos menores de idade Francisco Sampaio e Gaspar Sampaio, propôs uma ação de prestação de contas contra o réu, seu antecessor em ambos os cargos. Para cobrir os desfalques apurados judicialmente foram dados à penhora ao prédio na Praça Engenho Novo nos. 40 e 41, de propriedade do réu. Sendo necessário a execução de sentença para repor ao espólio e como não foi possível encontrar o processo de desapropriação, a autora requer a habilitação para se dar a resposta solicitada. O juiz deferiu o requerido.
União Federal (autor)A Companhia suplicante requereu a expedição de uma carta precatória pelo Juízo Federal do Estado de São Paulo para a citação da suplicada, domiciliada no Rio de Janeiro, capital, na ação de desapropriação
The City of Santos Improviment Company Limited (autor)A municipalidade do Distrito Federal através do decretos municipais de 03/10/1894 e 02/03/1895, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o réu, autorizou a este último a autorização para execução de novas obras da zona entre a Praia da Saudade na parte fronteira do Instituto Benjamin Constant até a Escola de Aprendizes de Artilheiros, situada na Fortaleza de São João. Ao concessionário ficaria garantido o direito de explorar as pedreiras da região, linhas férreas nas ruas que lá abrisse e o uso e gozo dos terrenos que ali descobrisse ou obtivesse pelo aterro sobre o mar. A cláusula no. 7, letra d, entretanto, suscitou desentendimentos, pois previa o intermédio do Ministério da Guerra para proceder aos projetos das obras na região do forte São João. Essas terras, entretanto, pertenciam em sua totalidade à União Federal, tendo sido adquiridas por compra de Joaquim da Silva Nojorethe e sua mulher, por escritura pública de 17/02/1855, sendo então indevido à municipalidade decidir sobre o domínio útil sobre essa terra, sendo de uso restrito à defesa militar. O concessionário já promovia, então quando o processo, obras na região, abrindo, mas construindo cais, etc, prejudicando os direitos de domínio do suplicante, o qual requereu a intimação do suplicado, mestre de obras e seus operários, para que parassem as obras, sob pena de desmanchar o que foi construído às custas do suplicado. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação, mas não foi possível receber em que resultou, visto que estava faltando folhas no processo
Fazenda Nacional (autor)A União, por seu representante, requereu ação para desapropriação dos terrenos localizados na Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidos na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existiam algumas benfeitorias de propriedade da ré, mulher. Ofereceu para pagamento da indenização o valor de 4:000$000 réis. Pedido deferido
União Federal (autor)O autor era comendador proprietário do rebocador Delta, o alugou por 6 meses ao réu, com escritura pública de arrendamento com garantia hipotecária. O locatário ficava obrigado a devolver o rebocador com todas as benfeitorias e instalações, sem direito a indenização. Findo o prazo, propôs ação executiva hipotecária para cobrança dos aluguéis devidos e demais responsabilidades pecuniárias, mandando a penhora da chata Mosquito e chata Mesquita, embora o réu não os apresentasse. O réu disse ainda que o rebocador estava fora da barra e chegaria dias depois. O réu pediu mandato de reintegração de posse do Delta. O juiz mandou expedir o mandato. Houve embargo. Foi julgado por senetença a desistência
O autor é proprietário como cabeça de casal de um prédio, sendo que nos termos em frente foram edificados outros prédios, os quais foram visitados pela Inspetoria de Esgotos, cabendo a Companhia City Improvements realizar a ligação de saneamento atravessando os terrenos; o suplicante requer um mandato de manutenção de posse. O juiz informou que procedesse a justificação. Mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os suplicantes eram proprietários ou moradores das casas na Ladeira do Leme, em frente à Rua Barata Ribeiro. Foram surpreendidos por um edital de intimação para desocupação das casas, sem que fossem feitas formalidades processuais. Os terrenos do Morro do Leme eram de posse do José Manoel Goulart, conforme o governo imperial em outubro de 1899, posse mantida por seus herdeiros Guilhermina Goulart Costa e Rodrigo Leal Costa. As casas foram levantadas com aquiescência do comandante do Forte da Vigia. Fez-se apresentação de como deveriam se proceder as demolições, obras e desocupações por razões sanitárias. Com o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 413, pediu-se mandado proibitório para que cessasse a ameaça, com indenização do valor de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Deu-se à causa o mesmo valor. Como não foi paga a taxa judiciária, O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal (réu)