Trata-se de uma apelação cível de uma ação de despejo movida pela autora, Instituição Autárquica de Previdência Social subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 38-D, Rio de Janeiro, contra o réu, imigrante norte-americano, estado civil solteiro, do comércio, residente na Avenida Presidente Wilson, 194. A autora alugou o apartamento no endereço referido pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 552,00. Acontece que o réu deixou de pagar os aluguéis, quebrando o contrato. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu, porém os autos foram feitos conclusos por falta de providência das partes
Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Telefônicos do Distrito Federal (autor). Spencer, Corey James (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora , autorizada a realizar a desapropriação de imóveis necessários ao serviço do Exército Nacional pelo Decreto nº 38.105, de 18/10/1955, entrou com uma ação de desapropriação contra a autora, referente á área de terras situadas no Município de Resende; Rio de Janeiro. O autor requereu com apoio no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a emissão de posse provisória da União, visto que se tratava de caráter urgente e o depósito relativo á indenização para o suplicado já ter feito, independente da citação. O terreno em questão, interessava á Academia Militar das Agulhas Negras, e possuía benfeitorias, cocheiras e área arada para plantio e casa de material para empregados. A ação foi julgada procedente e o juiz assim como a ré , apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento.
União Federal (réu)A autarquia Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobrás vem requerer junto a justiça a desapropriação de propriedade de caráter rural na região de Jacarepaguá para implantação da linha de transmissão Santa Cruz - Jacarepaguá, aprovado pelo Decreto nº 57516 de 28/12/1965. Os desapropriados deverão receber indenizações, se estes aceitarem o valor proposto, como determina o Decreto-lei nº 3365 de 21/06/1941, artigo 22. Após ser julgado, a autarquia obteve causa favorável. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação
Companhia Progresso e Indústria do Brasil (réu). Centrais Elétricas Brasileiras S.A -Eletrobrás (autor)O autor alega ser o legítimo possuidor de terras com suas benfeitorias na Ilha do Governador, tendo a ré se apossado ilegalmente da propriedade. O suplicante requer a restituição da referida propriedade, em que a ré deseja manter os alienado, loucos
Mosteiro de São Bento (autor). União Federal (réu)A autora, sucessora de Guinle e Companhia, concessionários do decreto de 22/8/1905, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica produzida na Estação de Alberto Torres Rio de Janeiro, para a capital de uma faixa do terreno pertencente ao réu, requereu a declarção do réu se aceita ou não a oferta de valor 30:000$000 réis para a desapropriação. Caso haja desacordo, requereu um perito para avaliar o valor da respectiva indezação. O autor nomeia os doutores José Pereira da Graça Couto e Edmundo de Castro Gayama para a tarefa. O juiz homologou a avaliação e estipulou um preço, condenando o autor nas custas
Companhia Brasileira de Energia Elétrica (autor)A autora moveu contra Joaquim Catramby, viúvo, engenheiro civil, uma ação ordinária, tendo desapropriado os imóveis da rua General Canabarro n°280, 280ª, 306 e 308 suponde que pertencessem ao réu, verificou que tais terrenos se compreendiam na área que foi objeto da escritura de 18 de julho de 1865, pelo Ministro do Império, Marquês de Olinda, declarou a compra isenta de sisa, por ficar o imóvel incorporado ao patrimônio nacional. Referido imóvel, pelo processo de desapropriação, a autora mostrou que pela escritura em 1913, que o Duque de Saxe não poderia ter vendido ao réu os terrenos desapropriados pois sabia não ser dono delas, e assim, a autora solicitou, que reconhecido seu domínio sobre tais terrenos, o valor dos mesmos terrenos que se acha depositado na caixa econômica federal, bem como todos os rendimentos que deles aufereiu ao réu até a data que foi emitida na respectiva posse da autora. Processo inconcluso
União Federal (réu)A autora era proprietária de uma casa denominada Pensão Victória, e cujo funcionamento foi licenciado mediante um alvará da Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Entretanto, em 23/08/1917, a ré proibiu o funcionamento da pensão. A autora alega que o ato da Prefeitura Municipal é um abuso de poder, indo contra os direitos de todos os habitantes do território nacional. A autora mulher, requer um mandado de manutenção de posse sobre o prédio referido, sob pena de lhe pagar uma multa no valor de 5:000$000 réis, além das penalidades criminais, se a ré incorrer novamente na transgressão. São citados o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Prefeitura Municipal do Distrito Federal (suplicado)A autora, sociedade americana sediada na Capital Federal. O Governo do Estado de São Paulo havia efetuado desapropriação das estradas de ferro de propriedade da autora, depositando o preço da desapropriação no Tesouro Estadual de São Paulo, o referente a 15.600.000 réis. Após isso, o juiz de Araraquara abriu concurso de preferência entre os credores da peticionária para divisão do preço da desapropriação, o que foi contra a Constituição Federal, artigo 72, pois a desapropriação se daria sem pagamento prévio. Acusou-se o Estado de São Paulo de querer protelar o pagamento. A autora requereu que a Justiça solicitasse em avocatória do juiz de direito de Araraquara a remessa dos autos do concurso de preferência, em conflito de jurisdição. Acordam do Supremo Tribunal Federal julgou o juízo federal como o competente para julgar o caso. Foram interpostos embargos, rejeitados
Estado de São Paulo (réu). São Paulo Northern Railroad Company (autor)Trata-se da carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação passada a favor de João Francisco Braz e outros, e o réu sediado à Praça Christiano Ottoni. Foi deferido requerido.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A União requereu a desapropriação do prédio à Rua da Saúde, 2, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus. O prédio estava no plano de obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro, e pelo decreto nº 4969 de 1903 do Poder Executivo tinha sido desapropriado. Os direitos dos proprietários seriam o domínio útil do terreno, caso possuíssem carta de aforamento, o domínio pleno, caso possuíssem concessão especial, ou o direito de propriedade sobretudo; somente após 01/06/1910. Segundo a União, os direitos da Empresa de Obras Públicas eram os direitos de ser conservado na posse, gozo e uso dos terrenos, prédios e benfeitorias, até o fim do contrato, mesmo que os proprietários vendessem ou cedessem seus direitos a terceiros, e os direitos dos credores Lage & Irmãos eram os direitos de proprietários como garantia de seu crédito. Disse-se que aparentemente os réus eram proprietários sucessores. À Empresa de Obras Públicas teriam sido oferecidos 150:000$000 réis, e aceitou-os em troca da negação de seus direitos, na posição de sucessores de Lage & Irmãos, os quais não o reconheceram. Aos proprietários deixou-se oferecida a quantia de 141:926$400 réis. Pediu-se sua citação e a apresentação legalizada de seus títulos de domínio e posse, formal de partilhas, certidão de distribuidor judicial de 30 anos, quitação de impostos, carta de aforamento. O juiz deferiu a desapropriação. O réu apelou ao STF. O autor agravou o despacho ao STF, que, unanimemente, negou provimento ao agravo e à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, recebeu os embargos e anulou o acórdão. O réu pediu laudo para arbitramento de preço da propriedade. Henrique Vaz arbitrou em 300 mil réis. O autor apelou ao STF do valor que, por maioria, deu provimento à apelação. O réu embarga o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos
União Federal (autor)