O autor era entidade federal residente à Praça Mauá, 07, 19 andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação de desapropriação contra o réu, estado civil solteiro, residente à Rua do Bispo, 329, RJ, para requerer a rápida emissão da posse do imóvel, o expropriando mediante o depósito de valor que excedesse em muito o máximo legal previsto. O autor declarava que ficou declarada de utilidade pública para desapropriação a faixa de domínio que abrangia o trecho onde estava situada a área de terra de propriedade atribuída ao réu. Com a aprovação do projeto para a construção da Rodovia Variante Rio-São Paulo, trecho Parada de Lucas - Viúva Graça, na Capital Federal, o terreno foi requisitado. Em fato do relevante interesse nacional que representava a construção da rodovia, cujas obras eram de caráter urgente, o autor procurou o réu de forma amigável para efetuar a desapropriação, mas este último se mostrou intransigente, querendo altos valores de indenização. Por isso entrou a autora com a ação, baseada no Decreto-Lei nº 3665, Decreto-Lei nº 8463, e Lei nº 302. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas teve recurso indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
144 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
Trata-se de uma apelação cível de uma ação de desapropriação do imóvel no Campo de São Cristóvão, 203, de acordo com o Decreto nº 20522 de 24/01/1946, para as ampliações das instalações do Internato do Colégio Pedro II. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, às apelações
UntitledA Companhia, sucessora de Guinle e Companhia, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica, produzida na Estação de Alberto Torres, de uma faixa de terrenos de propriedade de Visconde de Moraes, requereu para efeito de desapropriação a citação do referido proprietário para sua declaração se calcada com a oferta no valor de 30:000$000 feita pela Companhia. No caso de desacordo, solicitou a nomeação de peritos a fim de avaliarem a quantia justa da indenização. Eletricidade. Energia Elétrica. Processo com planta, mapa das linhas de transmissão. São citados: Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907 e Decreto nº 6732 de 14/11/1907, Decreto nº 7456 de 15/07/1910, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, artigos 1 e 2, a Lei nº 816 de 10/07/1855, Leis Gerais de 09/09/1826, Leis Gerais de 12/07/1845, Decreto nº 1021 de 1903, Lei nº 1845, artigo 2, Decreto nº 3084 de 1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 349, parte 3. O Supremo Tribunal Federal domando o conhecimento da apelação e se assim o julgar, deve confirmar a sentença apelada por ser conforme a lei e o processado
UntitledA autora, sociedade anônima à Rua da Quitanda 20 e 22, Rio de Janeiro, comerciante de papéis e congeneres, recebeu uma intimação do Departamento Nacional de Saúde Pública para realizar obras, sob pena de multa de 200$000 réis. Alega que as obras iriam paralisar seu comércio e indústria, porque pedem a demolição parcial e a recosntrução quase total dos prédios. Além disso, são obras dispensáveis, já que as condições higiênicas são boas. Assim, requer que seja absolvida das multas que lhe foram aplicadas. Pedido deferido. Processo inconcluso.
UntitledO autor alega ser o legítimo possuidor de terras com suas benfeitorias na Ilha do Governador, tendo a ré se apossado ilegalmente da propriedade. O suplicante requer a restituição da referida propriedade, em que a ré deseja manter os alienado, loucos
UntitledA suplicante veio requerer a desapropriação urgente do imóvel pertencente ao réu, situado à Rua General Pedra, 65, Rio de Janeiro, sob indenização no valor mínimo de 142:560$000 segundo as disposições do Decreto nº 363 de 04/10/1935 e do Decreto nº 943 de 03/07/1936. Devido à urgência de tal desapropriação, solicitou-se a oferta da indenização máxima no valor de 300:840$000, e a imediata entrega das posses à suplicante. O juiz Vieira Ferreira indeferiu o requerido e o autor agravou da decisão. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
UntitledA autora, sucessora de Guinle e Companhia, concessionários do decreto de 22/8/1905, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica produzida na Estação de Alberto Torres Rio de Janeiro, para a capital de uma faixa do terreno pertencente ao réu, requereu a declarção do réu se aceita ou não a oferta de valor 30:000$000 réis para a desapropriação. Caso haja desacordo, requereu um perito para avaliar o valor da respectiva indezação. O autor nomeia os doutores José Pereira da Graça Couto e Edmundo de Castro Gayama para a tarefa. O juiz homologou a avaliação e estipulou um preço, condenando o autor nas custas
UntitledA suplicante, estado civil viúva, residente à Rua Humaitá, 93, requer um mandado de interdito proibitório, alegando que a 1a. Delegacia do Departamento Nacional de Saúde Pública perturba a sua posse e de seus locatários do prédio situado à Estrada Dona Castorina, 58, Gávea. O Departamento interditou os quartos dos fundos do imóvel, impedindo que a proprietária efetuasse a locação dos mesmos. Sendo que os quartos fazem parte do referido imóvel, que está quite com todos os impostos e taxas de saneamento e sanitários, a suplicante entende que a interdição foi arbitrária. O juiz deferiu a expedição do mandado de Interdito proibitório.
UntitledO Decreto 363 de 04/10/1935 e o decreto 943 de 03/07/1936 decretaram desapropriação de urgência do prédio À Rua dos Cajueiros, 16, RJ pertencente ao réu, que ali residia. A autora ofereceu indenização mínima no valor de 73:920$000 como valor máximo de desapropriação assim como imediata imissão de posse, com respectivo mandado. Requereu nomeação e aprovação de peritos para avaliação do imóvel. O juiz Edgard Ribas Carneiro deferiu o requerido
UntitledA autora, emitiu a posse do imóvel na Avenida Marechal Floriano, 66, Rio de Janeiro, em ação de desapropriação contra Paulo Vieira de Souza, antigo proprietário, não podendo tomar a posse do imóvel, pois este estava ocupado pela firma ré. Assim, requereu a desocupação dos réus em um prazo de cinco dias, sob pena de despejo. O juiz julgou procedente a ação. Após, o juiz Orlando de Mendonça Moreira homologou a desistência da ação por parte da autora
Untitled