A autora, órgão de natureza autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Viação e Obras Públicas requereu a desapropriação por utilidade pública do terreno no. 78 da Rua Santo Cristo, de acordo com o Decreto-Lei no. 3365, de 21/06/1941. O imóvel constava como propriedade do réu, comerciante com escritório na Rua Assunção 246. A autora ofereceu como indenização o valor de 359.040,00 cruzeiros. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. As partes desistiram da ação.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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Os autores, nacionalidade brasileira, proprietários, domiciliados na cidade de Curitiba, estado de Paraná, à Rua Doutor Pedrosa, 423, Rio de Janeiro. Eles eram titulares do direito de propriedade sobre o imóvel Areia Branca do Jucum, situado na comarca do Paranavaí. O imóvel foi originalmente criado por posse em 1847, e foi vendido e comprado diversas vezes. Em 01/08/1893 João Severino Porto promoveu o registro do imóvel no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tihagé, e em 02/12/1893 registrou o segundo os previstos do Decreto Estadual n. 01 de 08/04/1893. Algumas empresas, no entanto, teria direito sobre o imóvel supracitado. A empresa réu dirigiu um requerimento ao governador para se construir uma estrada. As empresas Colonizadora Marilena Limitada e Imobiliária Nova Londrina Limitada também teriam direito sobre o mesmo imóvel, e todas as empresas visavam a assistência técnica do estado no tocante à legislação de patrimônio, discriminação das divisas das glebas e parcelamento de bens, um processo foi montado para isso, e foi reconhecido como autênticos os trabalhos feitos pelas empresas com os objetivos acima, assim como a posse sobre o imóvel. As partes interessadas teriam o direito de requerer a desistência da ação de manutenção de posse pelo requerente, e a legitimidade de sua posse não foi contestada. O autor requereu então a interposição de um protesto contra as alienações feitas tanto pelo Estado quanto pelas empresas. O suplicante pediu também que os requeridos se abstivessem de fazer novas alienações. O juiz deferiu o requerido
UntitledA suplicante, baseada no Decreto nº 2201, pediu a desapropriação de casa galpão poço e culturas situados na Rua Camorim, 10, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, para a ampliação das instalações da aviação naval. Esta pediu que o suplicado, residente no endereço citado, declarasse se aceitava a indenização no valor de 6297 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
UntitledA suplicante, baseada no Decreto nº 2201, que autorizou a desapropriação do prédio e benfeitorias, situados à Estrada do Morro Inglês na Ilha do Governador, para a ampliação das instalações da Aviação Naval. Esta pediu que as suplicadas, residentes no citado imóvel, declarassem se aceitavam a indenização no valor de 13418,50 cruzeiros proposto pela suplicante. Processo inconcluso
UntitledA suplicante, por seu procurador, requereu ação para desapropriação do imóvel ocupado ilegalmente pelo suplicado destinado às obras de ampliação do Internato do Colégio Pedro II, localizado no Campo de São Cristovão, 203, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
UntitledA União Federal deseja efetivar a desapropriação de um imóvel, estabelecida no decreto n. 1775 de 1939. Requer citação do proprietário para declarar se aceita ou não a oferta no valor de 102.000$000. Foi homologado o laudo. O réu apelou e o STF negou provimento ao apelo. O referido imóvel localiza-se na Rua Visconde da Gávea, 42/46
UntitledTrata-se da carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação passada a favor de João Francisco Braz e outros, e o réu sediado à Praça Christiano Ottoni. Foi deferido requerido.
UntitledO suplicante era autarquia federal sediada na Rua Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro. Comprou de Maria Sehermann, mulher, um imóvel situado na Praça Duque de Caxias, 43, RJ. A citada vendeu ou alugou o imóvel para os suplicados. Alegando que precisava do imóvel para edificar a sede de uma de suas agências, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 6739, artigo 8, pediu notificação dos suplicados para que desocupassem o imóvel em 30 dias. Foi deferido o requerido
UntitledA autora requereu a desapropriação do imóvel da Rua da Conceição nº 145, de propriedade dos réus, para a ampliação das instalações do Externato do Colégio Pedro II, de acordo com o Decreto n° 20522 de 24 de janeiro de 1946. A autora ofereceu o valor de Cr$837.400,00, como indenização. O juiz considerou fixo o preço de Cr$974.270,00 e recorreu ex-oficio. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos.
UntitledA suplicante se baseou no Decreto nº 363 de 04/10/1935 e no Decreto nº 943 de 03/07/1936 que decretaram a desapropriação parcial e a urgência da desapropriação dos prédios sitos à Rua General Penna, 33/35/37, pertencentes à suplicada. Esta era estado civil desquitada, residente à Rua Conde de Bonfim, 740. A autora requereu a citação do mesmo para que declarasse se aceitaria a oferta no valor de 11:333$300. Requereu, ainda, dada a urgência da desapropriação, que fosse permitido o pagamento no valor de 17:000$000, valor máximo da desapropriação parcial do prêmio. Houve acordo entre as partes
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