A suplicante se baseou no Decreto nº 363 de 04/10/1935 e no Decreto nº 943 de 03/07/1936 que decretaram a desapropriação parcial e a urgência da desapropriação dos prédios sitos à Rua General Penna, 33/35/37, pertencentes à suplicada. Esta era estado civil desquitada, residente à Rua Conde de Bonfim, 740. A autora requereu a citação do mesmo para que declarasse se aceitaria a oferta no valor de 11:333$300. Requereu, ainda, dada a urgência da desapropriação, que fosse permitido o pagamento no valor de 17:000$000, valor máximo da desapropriação parcial do prêmio. Houve acordo entre as partes
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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Os suplicantes eram proprietários ou moradores das casas na Ladeira do Leme, em frente à Rua Barata Ribeiro. Foram surpreendidos por um edital de intimação para desocupação das casas, sem que fossem feitas formalidades processuais. Os terrenos do Morro do Leme eram de posse do José Manoel Goulart, conforme o governo imperial em outubro de 1899, posse mantida por seus herdeiros Guilhermina Goulart Costa e Rodrigo Leal Costa. As casas foram levantadas com aquiescência do comandante do Forte da Vigia. Fez-se apresentação de como deveriam se proceder as demolições, obras e desocupações por razões sanitárias. Com o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 413, pediu-se mandado proibitório para que cessasse a ameaça, com indenização do valor de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Deu-se à causa o mesmo valor. Como não foi paga a taxa judiciária, O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreA autora, sociedade americana sediada na Capital Federal. O Governo do Estado de São Paulo havia efetuado desapropriação das estradas de ferro de propriedade da autora, depositando o preço da desapropriação no Tesouro Estadual de São Paulo, o referente a 15.600.000 réis. Após isso, o juiz de Araraquara abriu concurso de preferência entre os credores da peticionária para divisão do preço da desapropriação, o que foi contra a Constituição Federal, artigo 72, pois a desapropriação se daria sem pagamento prévio. Acusou-se o Estado de São Paulo de querer protelar o pagamento. A autora requereu que a Justiça solicitasse em avocatória do juiz de direito de Araraquara a remessa dos autos do concurso de preferência, em conflito de jurisdição. Acordam do Supremo Tribunal Federal julgou o juízo federal como o competente para julgar o caso. Foram interpostos embargos, rejeitados
Sans titreA autora, fundamentada no Decreto n° 716 de 20/09/1938 requer a desapropriação urgente do terreno situado na Rua Guaicurús, pertencente a ré, mulher. Oferece o valor de 16:5000$000 como indenização nos termos do Decreto n° 4956 de 1903 artigo 19. A desapropriação é requerida para a construção de uma Usina Elevatória e para complemento das obras de adução do Ribeirão das Lages. O juiz homologou o laudo de folhas 23 e 24 e deferiu o requerido.
Sans titreA suplicante requereu a urgente desapropriação do imóvel situado à Rua General Pedra, 161, do réu, estado civil casado e residente na Avenida Marechal Floriano, 62, sob indenização no valor mínimo de 79:200$000 réis. Para isso seria marcada uma audiência na expectativa de acordo entre as partes. Contudo, pela vigência na desapropriação, o valor máximo dessa oferta poderia chegar a 118:800$000 réis, mas com a imediata imissão de posse, segundo o Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 19. Tal desapropriação estaria pautada no Decreto nº 1791 de 09/07/1937. Foi deferido o requerido
Sans titreTrata-se de um 2o. volume de uma ação ordinária, onde a suplicante alegou uma ordem de despacho e desapropriação na Rua General Canabarro no. 280, 280 A, 306 e 308, contra o suplicado. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de apelação. O réu recorreu com recurso ordinário que foi rejeitado.
Sans titreBenjamin Baptista Vieira, inventariante dos bens de Cora Peres Vieira, mulher e tutora dos menores de idade Francisco Sampaio e Gaspar Sampaio, propôs uma ação de prestação de contas contra o réu, seu antecessor em ambos os cargos. Para cobrir os desfalques apurados judicialmente foram dados à penhora ao prédio na Praça Engenho Novo nos. 40 e 41, de propriedade do réu. Sendo necessário a execução de sentença para repor ao espólio e como não foi possível encontrar o processo de desapropriação, a autora requer a habilitação para se dar a resposta solicitada. O juiz deferiu o requerido.
Sans titreA suplicante, baseada no Decreto nº 2201, pediu a desapropriação de imóveis situados na Estrada de Itacolomé na Ilha do Governador, para a ampliação das instalações da aviação naval. A autora pediu que o suplicado declarasse no prazo de dez dias se aceitava o pagamento de uma indenização no valor de 44690,50 cruzeiros. O juiz homologou por sentença o acordo
Sans titreA suplicante baseada no decreto 2201, que autorizou a desapropriação de um imóvel situado à estrada das flecheiras na ilha do governador para a ampliação das instalações da aviação naval, pede que o suplicado declare se aceita a indenização proposta no valor de 4:000$000 réis. O juiz homologou acordo feito entre as partes
Sans titreA suplicante, baseada no Decreto-Lei nº 317, desapropriou uma faixa de terreno, situada no Engenho da Rainha. O terreno era de propriedade dos suplicados. O autor pediu que os réus declarassem se aceitavam o pagamento da indenização no valor de 9:320$000 réis. O juiz homologou por sentença um acordo feito
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