DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; PROFILAXIA

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              20654 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo.

              Ministério da Educação e Saúde Pública (autor)