DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; SAÚDE PÚBLICA

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              21169 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores do prédio da Rua da Conceição no. 92 nos termos do Regulamento Sanitário. requereu dar um prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré mulher não cumpriiu a intimação do Departamtno Nacional de Saúde Públicapara obras de melhoramento no prédio. O juiz deferiu o requerido.

              Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)