A autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeirª Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmª Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documentª O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Dossiê/Processo
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1968; 1983
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ