38220
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, nacionalidade brasileira, marinheiros, com fundamento na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes alegaram que foram privados de obter a escritura definitiva de seus lotes de terra, em função das alterações da Lei n° 3807 de 1960, apesar de já terem pagado o Imposto de Transmissão. O réu recorreu a empresa vendedora Empresa de Construções e Obras Rodoviárias Ecor Ltda. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, interpôs um recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento.
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Kosmos Capitalização S.A. (autor)