DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; INSPEÇÃO; MERCADORIA

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              16038 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes estabelecidos com Casa de Molhados, requerem a Indenização por perdas e danos no valor de 40:000$000 e custas. Os autores importam cidra e não deixam de pagar a alfândega pelas mercadorias. Acontece que o Inspetor da Alfândega, por considerar a mercadoria vinho de champagne, sujeitou-os ao pagamento de uma taxa, afirmando que a bebida que despacham como cidra, vendem como champagne. Assim a fim de não pagarem tal taxa, os autores não retiraram o produto da alfândega e, consequentemente, perderam a venda. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor apelou e não há conclusão

              União Federal (réu). Pinto Teixeira & Cia (autores)