DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; INTERDIÇÃO; DEMOLIÇÃO

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              5596 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores alugaram o prédio 21 na Praia de Santa Luzia que era propriedade da Prefeitura. Estavam em dia com o aluguel, mas a Prefeitura decidiu retomar o prédio sem lhes dar trinta dias de prazo, o que era lei. Por isso entram com interdito proibitório contra a medida da Prefeitura. A Prefeitura queria demolir o prédio, mas as obras de prolongamento da Avenida Beira Mar estavam paralisadas naquele trecho. São citados o Código Civil, artigo 1209 e a Constituição Federal, artigo 72. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Salvador Amêndola & Irmão (suplicante). Prefeitura Municipal do Distrito Federal (suplicado)