O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, comerciante, estabelecido à Avenida Rio Branco, 114, sala 42, e fundamentou a ação no artigo 159 do Código Civil Brasileiro. Em 26/01/1954 o estabelecimento comercial do suplicante, denominado Joalheria Paschoal, foi invadido pelo Delegado e alguns auxiliares da Delegacia Marítima e Aérea da cidade do Rio de Janeiro. Sofreu apreensão de 560 relógios de propriedade do suplicante, o que aconteceu sob alegação de que os relógios eram de procedência estrangeira e entraram ilegalmente no país por não apresentarem faturas consulares. O autor foi indiciado por contrabando. Ele requereu então um mandado de segurança para que lhe fosse devolvida a mercadoria, que lhe foi concedido pelo Tribunal Federal de Recursos. Já em relação ao contrabando esse Tribunal lhe concedeu um Habeas Corpus e anulou o processo criminal. O autor pediu então a restituição da mercadoria, o que lhe foi negado, pois teria de esperar a publicação do Acórdão de Mandado de Segurança. O senhor Inspetor da Alfândega entendeu então que poderia leiloar a mercadoria, leilão esse que foi suspenso por meio de ofício do Presidente doTribunal Federal de Recursos. O autor recebeu então a publicação do Acórdão de Mandado de Segurança, e dirigiu-se ao Inspetor da Alfândega para reaver a mercadoria, e quando vai buscá-la lhe foi informado que a mesma foi vendida em leilão. O suplicante pediu ressarcimento do valor da mercadoria no valor de Cr$ 272.520,00, mais perdas e danos, lucros cessantes, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANDADO DE SEGURANÇA
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Dossiê/Processo
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1956; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara