DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

              6545 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, jornalista e proprietário dos prédio na Rua Floriano Peixoto esquina com a Rua Guimarães Caipora e na Rua Vieira Souto, 84 em Copacabana, requereu manutenção de posse, visto que o inspetor sanitário o despejou, despejo, dos prédios da rua Floriano Peixoto e interditou, interdição, o de Copacabana. Alegou que não sendo autoridade judiciária, o inspetor não poderia ter dado tal ordem. Cita Requerimento Sanitário, artigo 87

              Sem título
              13615 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário do terreno à Rua Borges de Freitas, s/n, na Estação de Anchienta, Distrito Federal e residente na Estação do Prata, Nova Iguaçu, o deu de aluguel há cerca de 6 anos a Joaquim Borges. Adoecendo este último há uns 10 meses pediu a um seu vizinho de nome José que olhasse pelo terreno enquanto ele se tratava na Santa Casa de Misericórdia. Este último encontrado um seu conhecido de nome Antonio Pereira resolveu alugar-lhe o terreno e um barracão existente no mesmo por 20$ mensais, com anuência do autor e do primitivo locatário. Acontece que, desde que para lá foi, há 9 meses, não lhe paga o mesmo Antonio Pereira o aluguel. Em tais condições o autor requer que seja intimado o réu a despejar o prédio no prazo de 24 horas, conforme o decreto nº 3084, artigo 436 e caso não o faça seja o mesmo processado judicialmente. Foi julgado por sentença o lançamento, visto que o réu não apresentou defesa