O autor, comerciante, domiciliado na Capital Federal, tendo lavrado termo de contrato na Diretoria do Patrimônio Nacional em que a Fazenda Nacional lhe deu de arrendamento pelo prazo de 9 anos um terreno em Belém, RJ, constituindo a Fazenda Bom Jardim, parte constitutiva da Fazenda de Santa Cruz, e que após a promulgação da lei nº 360 de 30/9/1895 que transformou em aforamentos os arrendamentos da Fazenda de Santa Cruz e aos arrendatários foi concedia remissão do foro mediante pagamento de 20 anos de arrendamento, o que o autor requereu, oferecendo-se a pagar 20 anuidades no valor total de 16:000$000 réis e que a Fazenda Nacional não regularizou tal ato até a época. Requereu citação da ré na pessoa de seu procurador, para receber a quantia, sob pena de ser depositada, considerando-se o autor quite sem a mesma fazenda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; DIREITO COMERCIAL; DEPÓSITO
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12817
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal