A autora, com sede em Bryce constitucionalista americano, que sustentou que o poder de anular as leis inconstitucionais seria "antes um dever do que propriamente um poder", requereu que fosse expedido interdito proibitório contra a Superintendência de Abastecimento criada pelo decreto nº 14027 de 21/01/1920, que regulamentou o decreto nº 4034 de 1920, alegando que ambos seriam inconstitucionais, pois o primeiro autorizou, conforme o seu artigo 2o., o Governo Federal a regular a exportação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade, o que somente era autorizado enquanto durasse o estado de guerra entre o Brasil e o Império Alemão, infringindo assim a Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito de propriedade em toda a sua plenitude e a liberdade de comércio, causando por meio da superintendência incalculáveis prejuízos aos autores e a outros que comercializassem gêneros alimentícios. Os autores requereram o interdito para que pudessem expedir as mercadorias que quisessem e produzissem para qualquer estado da federação, sob pena de multa de 50:000$000 em caso de transgressão. O juiz indeferiu o pedido. A União e o Juiz apelaram ao STF que, por maioria, deu provimento à apelação e reforçou a sentença
Barboza, Albuquerque e Companhia (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE; EXPORTAÇÃO
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O autor, nacionalidade russa, engenheiro industrial, estabelecido no estado do Espírito Santo, firmou com a União Federal um contrato para extração e exportação de areia monozítica existentes em terrenos de marinha no Espírito Santo. Diante disso, o autor se comprometeu em exportar por ano nunca menos de mil e dizentas toneladas. Entratando o governo alienou esse território. Por isso, o autor disse que o governo não tinha o direito de alienar ou turbar a propriedade da areia, que foi transferida à autora pelo contrato, no qual obrigava ao autor a prestar contas de suas vendas e pede manutenção de posse de mil e quinhentas toneladas já extraídas. O processo trata de um litígio a respeito da interpretação de contrato feito pelas partes
União Federal (réu)