Os autores eram proprietários dos imóveis à Praia do Galeão, 260, 262, 264 e 266, das benfeitorias da Estrada de Cantagalo, s/n, todos na Ilha do Governador, e todos aí residentes, e foram perturbados na posse mansa e pacífica dos prédios, terrenos e benfeitorias pelo Ministério da Marinha, e por isso pediram mandato de manutenção de posse, para que a união desistisse da turbação e indenizasse os danos. Pelo Decreto nº 15415 de 25/03/1922, sofreram desapropriação. Pediu-se 35:000$000 réis para cada turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores requereram mandado de manutenção de posse de seus direitos autorizados pelas cartas patentes inclusas no processo. Segundo a lei orçamentária, os autores deveriam pagar uma taxa de 2 por cento sobre operações mercantis de compra e venda a prestação e sorteios, que pensavam ser absurda. Segundo eles, a lei pode ser interpretada de formas variadas. Deram à causa o valor de 20.000$000 réis. Os autos foram julgados improcedentes pelo STF
Sans titreO autor, sociedade civil, representada por Sebastião Henrique Gomes, alegou que havia alugado o prédio no Largo da Carioca, 8, na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigos 485, 486, 498 para sede do clube. Porém, alguns indivíduos dizendo-se da Polícia, por ordem do 2o. delegado, invadiram o local a fim de verificar se possuía jogos de azar. O autor requereu manutenção de posse. Pedido indeferido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreOs autores, fabricantes de fósforos, tiveram seus produtos considerados como matéria inflamável pela Lei Orçamentária Municipal, artigo 199. Aconteceu que, tendo remetido seus produtos para análise dos professores da Escola Politécnica, considerou-os não-inflamáveis. Afirmaram que já pagaram o valor de 7888:000$000 réis de impostos federais e impostos municipais. Requereram um mandado para não terem perturbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreA autora era proprietária de uma área de 16326 metros quadrados na Ilha do Governador. A companhia requereu a manutenção de posse do local denominado Campo de São Bento, ocupado por 50 fuzileiros navais. Estes retiravam areia e levavam para a Ilha das Cobras. Os suplicantes declararam que quando interpelaram o oficial responsável, receberam a resposta de que a retirada da areia era permitida, já que o terreno pertencia à União Federal. O juiz tomou o termo de desistência
Sans titreO autor, por seu representante, pediu a desapropriação do prédio e terreno à Rua Dona Olga, 77, pertencentes a Virgílio Teixeira da Costa, incluídos na zona de despropriação conforme o decreto 15036 de 1921 e o decreto 14907 de 1921, caso não se aceitasse a oferta de 5:000$000 réis, para obras de saneamento. O juiz homologou acordo entre as partes
Sans titreTrata-se de uma carta precatória requerida pelo suplicante acionista da the Manaos Markets ad Slauthterhouse Limited ao doutor juiz dos feitos da fazenda do rio de janeiro. O suplicante requereu savalguardar e garantir seus direitos como portador e proprietário de 500 ação da referida companhia no valor de 5 libras esterlinas cada uma . Sua empresa explorava o mercado e o matadouro de manus, por consequência de uma concessão feita pela superintendência municipal de manus O município, porém, em que a companhia estava localizada percebeu que esta seria o seu entrave econômico, já que possuia altas rendas . O município desejava que tais explorações retornassem seu patrimônio. O suplicante requereu a garantia na idoniedade do seu reembolso através de umaindenização. O juiz deferiu a carta precatória
Sans titreOs autores, proprietários do prédio e terreno na Ladeira do Leme, 187 em Copacabana, Freguesia de São João Baptista da Lagoa, requereram a expedição do mandado proibitório contra a turbação da posse deste prédio. A ré pretendia derrubar as cercas da propriedade por meio de autorização dada pelo comandante da Fortaleza do Leme, que afirmava serem do Ministério da Guerra. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor era proprietário de farmácia à Rua Barroso, 46, em Copacabana, embora o prédio fosse alugado. Temendo os sucessivos aumentos no aluguel, comprou um terreno fronteiro à farmácia para construir prédio para a farmácia. Com a demora na expedição de licença, e sendo de caso urgente, o autor iniciou as obras e foi multado. Não pagou os 200$000 e foi ameaçado pelo Agente de Copacabana de invasão manu militari. Pediu mandado proibitório com citação da ré na pessoa do 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, com multa de 20.000$000 em caso de desrespeito. Mandado foi expedido. As partes chegaram a acordo e desistiram
Sans titreA autora, mulher, estabelecida com pensão na Rua Maranguape, 23, baseada no dec 3084, de 5/11/1898, art 413 e no Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 20.000$000 no caso de transgressão. Alega que a Polícia do Distrito Federal, sob o pretexto de averiguar denúncia contra hóspedes, invadiu seu estabelecimento, a fim de estabelecer a ordem social e acabar com o meretrício no Largo da Lapa. Afirma que foi ofendida e molestada na posse de sua casa. Lenocínio. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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