O suplicante, profissão agricultor, proprietário da fazenda denominada Botafogo, localizada na freguesia do Ingá, requereu ação para manutenção de posse da referida fazenda, que estava sendo turbada pela Inspetoria de Obras Públicas no assentamento do encanamento das águas do rio d'Ouro. A parte invadida da sua propriedade é a que possuia maior valor, por ser caminho para a Estrada Geral da Pavuna e para a Estrada de Ferro Rio d'Ouro, tendo um valor mínimo de 35:000$000 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com um recurso, que foi examinado pelo STF. A partir daí, não houve mais registros no processo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Trata-se de pedido de mandado de manutenção de posse em favor do suplicante, que era proprietário do prédio e respectivo terreno situado à Rua Santo Cristo, 76. Acusou um profissão engenheiro da Comissão de Obras do Porto, que por volta de dois meses turbava a posse do suplicante, obrigando carroceiros a entrar com suas carroças no terreno anexo ao prédio aludido. O Juiz julgou procedente a ação, deu provimento ao pedido e apelou ao STF, que negou provimento à apelação
UntitledO suplicante, residente em Magé Rio de Janeiro, alegou que no exercício de sua indústria exportou gado abatido no Matadouro de Magé a fim de vender a carne, mas que a Prefeitura no Distrito Federal da Candelária apreendeu e inutilizou a carne sem processo. Em virtude disto, o suplicante fundamentando-se na Constituição Federal art. 72 §§ 17 e 24, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, que tem das referidas carnes verdes de carneiro e porco de sua propriedade. O juiz A. Pires e Albuquerque deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou improcedente a ação por incompetência do juiz federal e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta e o juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso.
UntitledA suplicante era sociedade anônima com sede em Recife, Pernambuco. Era concessionária da patente de invenção número 13199 de 28/08/1922. Fabricava e vendia a manteiga de côco Palmina, exceto na Capital Federal. Para poder vender seu produto nessa localidade, submeteu-o à análise do Departamento Nacional de Saúde Pública. A manteiga foi rejeitada por não ser composta por leite de origem animal. Citou as já conhecidas manteiga de cacau, manteiga de noz moscada, manteiga de amendoim, manteiga de antimônio, manteiga de chumbo, manteiga Rua, de modo a não se poder restringir o uso da palavra. Pediu mandado de manutenção de posse sobre seu produto, com pena do valor de 100:000$000 réis, em caso de atentado, além de custas, perdas e danos. O Juiz indeferiu o requerido e o autor agravou. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO suplicante, proprietário de capinzais e hortas, requereu ação para assegurar a manutenção de posse do seu estabelecimento localizado na freguesia do Espírito Santo que estava ameçado de esbulho por ordem da Diretoria de Higiene Pública. O autor desistiu do feito. Desistência
UntitledO autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeira, era locatário da ré, onde instalou uma cantina e pagava o aluguel no valor de 800,00 cruzeiros Um Guarda da Fiscalização da Polícia interna tentava lhe estorquir, ameaçando comunicar irregularidades inexistentes. Um inquérito, sem senso de justiça, concluiu culpa do autor e este recebeu prazo de 30 dias para desocupar o local. Ele requereu revisão, mas houve indeferimento. A cantina foi arrombada e o autor foi impedido de nela continuar trabalhando. Este requereu seu direito de lá permanecer. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
UntitledSertonio de Castro, representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, baseado no Decreto nº 15183 de 17/12/1921 e Decreto nº 15036 de 04/10/1921 e Decreto nº 14987 de 13/07/1921, pediu a emissão de imissão de posse para a empresa, do prédio e terreno ao Caminho da Freguesia, 77, pertencente aos réus, para efetivar desapropriação dos imóveis. Ofereceu-se 47:700$000 para indenização, caso não se chegasse ao acordo. O juiz Henrique Coelho julgou-se improcedente para conhecer do pedido. O juiz Octavio Kelly deferiu o requerido na petição. Houve agravo. O STF acordou em não conhecer do agravo, pois foi interposto fora do prazo ilegal
UntitledO autor, por seu representante, pediu a desapropriação do prédio e terreno à Rua Dona Olga, 77, pertencentes a Virgílio Teixeira da Costa, incluídos na zona de despropriação conforme o decreto 15036 de 1921 e o decreto 14907 de 1921, caso não se aceitasse a oferta de 5:000$000 réis, para obras de saneamento. O juiz homologou acordo entre as partes
UntitledTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual o autor machante de gado, está licenciado pela Prefeitura Municipal para a livre conservação de gado, como também a matança destes em seu estabelecimento no matadouro de Santa Cruz e consequente exposição da carne no entreposto de São Diogo. Entretanto, no dia 12/05/1913 foi pertubado por atos praticados pelo réu, o qual deseja impedir a entrada e conservação do gado em pé no matadouro e o seu abatimento neste estabelecimento, como também a sua venda no entreposto. O autor requereu um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne ser vendida no entreposto de São Diogo. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição Federal, artigos 60 e 62, Consolidação do Processo Civil, artigo 769, Lafaytte, Direito Civil, artigo 358, Acórdão nº 143 de 11/06/1896, Jurisprudência do Supremo Tribunal, Acórdão nº 284 de 07/08/1897 e Acórdão nº 286 de 15/10/1897 e Acórdãos de Outubro de 1906
O autor, juntamente com João Pereira Fontinha e Francisco Luiz Parreira, donos de estábulo nas ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o imposto de indústria e profissão, mas foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912 que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso entram com manutenção de posse. São citados os respectivos dispositivos legais: Lei nº 1461 de 1912, artigo 4parágrafo 2 e Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. No presente processo consta termo de desistência