O autor, juntamente com João Pereira Fontinha e Francisco Luiz Parreira, donos de estábulo nas ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o imposto de indústria e profissão, mas foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912 que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso entram com manutenção de posse. São citados os respectivos dispositivos legais: Lei nº 1461 de 1912, artigo 4, parágrafo 2 e a Constituição Federal, artigo 72. No presente processo consta termo de desistência
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor, juntamente com João Pereira Fontinha e Francisco Luiz Parreira, donos de estábulo nas ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o imposto de indústria e profissão, mas foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912 que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso entram com manutenção de posse. São citados os respectivos dispositivos legais: Lei nº 1461 de 1912, artigo 4parágrafo 2 e Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. No presente processo consta termo de desistência
Os autores requereram mandado de manutenção de posse de seus direitos autorizados pelas cartas patentes inclusas no processo. Segundo a lei orçamentária, os autores deveriam pagar uma taxa de 2 por cento sobre operações mercantis de compra e venda a prestação e sorteios, que pensavam ser absurda. Segundo eles, a lei pode ser interpretada de formas variadas. Deram à causa o valor de 20.000$000 réis. Os autos foram julgados improcedentes pelo STF
Gondolo & Labourian e outros (autor). União Federal (réu)Os autores eram proprietários dos imóveis à Praia do Galeão, 260, 262, 264 e 266, das benfeitorias da Estrada de Cantagalo, s/n, todos na Ilha do Governador, e todos aí residentes, e foram perturbados na posse mansa e pacífica dos prédios, terrenos e benfeitorias pelo Ministério da Marinha, e por isso pediram mandato de manutenção de posse, para que a união desistisse da turbação e indenizasse os danos. Pelo Decreto nº 15415 de 25/03/1922, sofreram desapropriação. Pediu-se 35:000$000 réis para cada turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378, RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor
União Federal (réu)O autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba, RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido
O autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul, RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Telephonica Brasilianische Eletricitats (réu)Os autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Murtinho & Companhia (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (réu). Urania & Adamastor (réu)O autor era proprietário de uma jazida de prata e manganês, e pede vistoria para a mesma, alegando que seu procurador Renaud Lage industrial residente nesta capital, o impede de fazer qualquer transação, estando o caso sub-judice. O suplicante foi obrigado a paralisar o serviço. Com isso, ele pede um perito para avaliar os danos causados pela paralisação, através de uma vistoria com arbitramento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor é proprietário de um prédio e requer a manutenção de posse deste, visto ter sido perturbado na sua posse em 11/04/1917 por pessoas que se dizem a serviço do Ministério da Guerra, na construção de uma linha de tiro, estabelecendo a pena de 10:000$000 réis no caso de uma nova turbação. O suplicante vem requerer o desentranhamento de documentos importantes juntos pelo requerente. O juiz indeferiu o pedido
União Federal (suplicado)