O suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores, estabelecidos à Rua do Ouvidor, no. 185, RJ, tendo em vista o disposto na lei orçamentária do Distrito Federal, artigos 164 e 207, pleitearam a licença da prefeitura para venda de apostas de corridas de cavalos, tendo o prefeito, após consulta à polícia, em razão de parecer contrário, denegado a licença. Entretanto, segundo o autor, durante cerca de 10 anos, vinha-se fazendo bock-makeres a venda de tais apostas, com consentimento da polícia. Alegando que não constitui crime nem contravenção com base no Código Penal, artigo 370, que estas apostas não podiam ser taxadas e que a lei não permitia que o prefeito concedesse tal licença, requereram os autores mandado proibitório intimando o réu para que se abstivessem de violência às posses referentes ao comércio do autor, sob pena de 50:000$000 réis no caso de transgressão. O juiz indeferiu o pedido. O autor agravou ao STF que, por maioria, negou provimento ao agravo
UntitledO autor era proprietário de uma jazida de prata e manganês, e pede vistoria para a mesma, alegando que seu procurador Renaud Lage industrial residente nesta capital, o impede de fazer qualquer transação, estando o caso sub-judice. O suplicante foi obrigado a paralisar o serviço. Com isso, ele pede um perito para avaliar os danos causados pela paralisação, através de uma vistoria com arbitramento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
UntitledO suplicante, proprietário da Escola da Dança situada na Rua Gonçalves Dias, 16, cidade do Rio de Janeiro, requereu ação para notificar o chefe de polícia que em virtude do recurso de agravo nos autos que moveu contra essa instituição, ficou estabelecido o mandado de manutenção de posse para o funcionamento da referida escola. Alegou que o chefe de polícia não acatou a decisão judicial estabelecendo um desrespeito entre a magistratura, Poder Judiciário e a Polícia. Processo inconcluso
O autor, por seu representante, pediu a desapropriação do prédio e terreno à Rua Dona Olga, 77, pertencentes a Virgílio Teixeira da Costa, incluídos na zona de despropriação conforme o decreto 15036 de 1921 e o decreto 14907 de 1921, caso não se aceitasse a oferta de 5:000$000 réis, para obras de saneamento. O juiz homologou acordo entre as partes
UntitledO autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeira, era locatário da ré, onde instalou uma cantina e pagava o aluguel no valor de 800,00 cruzeiros Um Guarda da Fiscalização da Polícia interna tentava lhe estorquir, ameaçando comunicar irregularidades inexistentes. Um inquérito, sem senso de justiça, concluiu culpa do autor e este recebeu prazo de 30 dias para desocupar o local. Ele requereu revisão, mas houve indeferimento. A cantina foi arrombada e o autor foi impedido de nela continuar trabalhando. Este requereu seu direito de lá permanecer. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
UntitledTrata-se de uma carta precatória requerida pelo suplicante acionista da the Manaos Markets ad Slauthterhouse Limited ao doutor juiz dos feitos da fazenda do rio de janeiro. O suplicante requereu savalguardar e garantir seus direitos como portador e proprietário de 500 ação da referida companhia no valor de 5 libras esterlinas cada uma . Sua empresa explorava o mercado e o matadouro de manus, por consequência de uma concessão feita pela superintendência municipal de manus O município, porém, em que a companhia estava localizada percebeu que esta seria o seu entrave econômico, já que possuia altas rendas . O município desejava que tais explorações retornassem seu patrimônio. O suplicante requereu a garantia na idoniedade do seu reembolso através de umaindenização. O juiz deferiu a carta precatória
UntitledTrata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20
UntitledA autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais
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