O suplicante Guardião do Governo de santo antônio, localizado no Morro de Santo Antônio fundamentado no Código Civil, art. 506 requer um mandado de manutenção de posse em seufavor, dos terrenos situados no referido morro, que sao de sua propriedade, mas que estão sendo usurpados de sua posse, visto que as suplicadas por força de conrato celebrado para executar as obras de aformoseamento do dito morro, descumpriram o acordo firmado com o suplicante, e depredaram o dito terreno. Em virtude disse, o suplicante requer o referido mandado, para que seja reinterada na posse a parte do terreno de que foi esbulhado, e para qua as suplicadas não mais turbem tal posse, sob pena de pagar multa de 40:000$000 réis para cada turbação, além de indenização por perdas e danos. O caso foi dado como perempto
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, pede manutenção de posse de sua pensão. Ela era proprietária da pensão na Rua da Glória no. 16 e diz que o Chefe de Polícia estava lhe turbando a posse desta e de sua profissão de hospedeira. Ela arrendou esse prédio em contrato celebrado pelo tabelião Castro e paga os impostos municipais e federais. Mas seu estabelecimento foi fechado pelo delegado do 13o. Distrito Policial Peregino de Oliveira, por ordem do chefe de polícia. Deu 40 dias para ela mudar-se e entregar o prédio. Diz que nenhum de seus hóspedes atentava o sossego público, nem a moral ou a lei. Foi julgado perempto o processo.
Sans titreO autor alegou que era possuidor de 2 terrenos no Morro de Santo Antonio que lhes foram adjudicados por sentença do Juízo de Direito da 4a. Vara Cível do Rio de Janeiro. A ré, porém, encontrava-se utilizando o local para os exercícios de tiro ao alvo e ginástica da Polícia Especial. O suplicante requereu a expedição de uma mandado de manutenção de posse, a fim de que cessasse as turbações sob pena de pagar uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. Houve embargo que foi indeferido.
Sans titreOs autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreA autora, tendo a posse dos vapores suecos Anglia, Maeda e Orania, firmada em contrato, afirma que o réu retirou a referida posse, desobedecendo o mandado de manutenção de posse, alegando circuinstâncias comerciais que, segundo o autor não teriam sido provadas. Por isso, o autor requer a intimação do réu e dos comandantes dos vapores, e a proibição da saída dos vapores, salvo provando que operam com instruçoes do autor nos termos do mandado em vigor. O juiz deu como procedente a ação e expediu os mandados. Houve agravo, que foi negado. As partes entraram em acordo e os réus desistiram da ação. O processo ficou perempto.
Sans titreA autora era mulher, locatária dos prédios à Rua Joaquim Silva, 6 e 8 Rio de Janeiro, aí estabeleceu pensão de artistas. Sua posse direta sobre os imóveis locados garantida no Código Civil, artigo 486, estava sendo ferida pela Polícia, que ordenou o fechamento da pensão com mandado de prisão à suplicante conforme o Decreto nº 3054 de 05/11/1898, artigo 412, pediu mandado de manutenção de posse, com pena do valor de 15 contos de réis em caso de turbação. A ação de manutenção de posse foi julgada perempta por falta de pagamento da taxa judiciária
Sans titreO autor requer que réu não dê continuidade a ameaça de turbação à posse do prédio de sua propriedade localizado na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que o prédio já foi reformado seguindo as normas sanitárias. É citado o Decreto n° 5156 de 1904, artigo 98, parágrafo 4
Sans titreO autor, possuidor de propriedades à Rua 21 de Abril, 22, Rua República, 59 e Praça Quintino Bocaiuva, lado esquerdo da Estação Quintino Bocaiuva da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo como passagem para as ruas situadas ao lado direito da mesma linha férrea, onde o autor também é proprietário de um caminho, que atravessa esta. Não obstante, o dito caminho que dá passagem a transeuntes e veículos constituir uma servidão pública de mais de 30 anos, cuja quasi-posse do proprietário e moradores da referida localidade devia ser respeitada segundo o autor, a diretoria da estrada de ferro mandou construir uma passagem somente para transeuntes, em lugar distante daquela, aguardando a conclusão desta para fechar a até então existente. Assim, alegando que as estradas de ferro não poderiam impedir o livre trânsito nos caminhos existentes de utilidade pública, resolução de consulta do Conselho de Estado, de 29/03/1884 , portanto, não poderia ser fechada tal passagem. O autor requereu um interdito proibitório, sob pena de 30:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378, RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor
Sans titreO suplicante era industrial, proprietário do sítio Villa Bella Vista, antigo sítio Água branca, no Realengo, na cidade do Rio de Janeiro. A União o titula em 1917, construindo obras militares. O autor foi manutenido na posse, tendo a receber o valor de 50 contos de reis por hora turbação. As suas terras foram novamente invadidas. Entraram com ação para obter esse valor, mais custos. O processo foi julgado nulo. O autor apelou. O STF negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas em vista da morte do autor, o STF resolveu suspender a instância. Embargo
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