A autora tinha sede no prédio anexo central do antigo Arsenal de Guerra, à Praça Marechal Âncora. Pediu mandado possessório para assegurar sua posse sobre edifício, móveis, máquinas, utensílios e mercadorias, pois sentia-se ameaçada na posse em virtude do Decreto legislativo de 19/12/1925. O contrato de 02/03/1921 entre a autora e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, confirmado e modificado por legislação, estabeleceu à autora a responsabilidade de publicar a jurisprudência e anais do Supremo Tribunal Federal. O projeto de lei em questão foi acusado de germanofilismo doentio, deixando que o Governo Federal dispensasse dos prédios e objetos do contrato que estavam na posse e controle da autora. O Tribunal negou provimento ao agravo.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores eram comerciantes à Rua Visconde de Pirajá, 611 com o Hotel e Bar 20 de Novembro. O local era cercado por diversas casas de bebidas e era de grande movimento, e apesar dos pedidos de policiamento, este inexistia. Suspeitava-se que perturbações da ordem pública pudessem se dar pela própria polícia, que também se recusava a rubricar o livro de entradas e saídas. Protestaram para ressalva de seus direitos e justificaram-se. Em outra petição, citaram que a polícia e o delegado José de Oliveira Brandão Filho, do 3o. Distrito Policial, transgrediram o mandado de manutenção de posse, tendo os autores a receber 200:000$000 réis de multa. Processo inconcluso (faltando folhas)
Sin títuloO autor, mulher, era proprietário de uma Casa de Pensão na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, que estava sendo importunada pelo chefe de polícia que colocou os policiais na porta da casa impedindo os hóspedes de entrar e sair mesmo sem ter razão de ordem pública. Turbação de posse do autor. O mesmo alegou que foi ameaçado de ser retirado da casa. Portanto, o autor pede a manutenção de posse
Sin títuloO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130
Sin títuloO suplicante, tendo recebido intimações para em 8 dias colocar hidrômetros nos prédios de sua propriedade à Rua da Misericórdia 53, 58 e 62, Rio de Janeiro, sob pena de multa por propriedade, alegou que os ditos imóveis possuíam penas d'água, das quais pagou as respectivas contribuições, e por esta razão, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse da água como era fornecida, sendo intimada a Fazenda Federal dessa decisão e da proibição de cortar a água para obrigar o suplicante a substituir as penas d'água por hidrômetro, sob pena de indenização em caso de transgressão deste preceito. Juiz Olympio de Sá. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloOs autores residiam na Capital Federal, e cada qual era proprietário, sendo suas propriedades a Rua João Magahães2, 14e 18, Estrada do Porto de Inhaúma, 21, 25, 60, 72, 74, 76, 66, 68, 70 e 107, á Rua Capitão Carlos, 14, 30 e 16, Rua João Magalhães 25, 21 e 23, Rua da Praia 135, Rua Guilherme Frota 29, 31, 47 e 51 e Rua Saldanha da Gama 50. Os autores tinham posse mansa e pacífica dos imóveis e faixas de terra, e que estavam sendo invadidos pela suplciada, que era protegida pelo Governo Federal, estragando plantações, derrubando cercas, árvores frutíferas e praticando atos de violência. Tal turbação de posse mansa e pacífica se daria indevida e ilegalmente, pois não se pagara indenização prévia. A motivação seria ainda de, mesmo que fosse pago, seria a preço baixo, e, depois, a suplciada revenderia os imóveis a preços maiores. Argumentou-se o direito amplo e ilimitado de propriedade expresasdo aos cidadãos pelo Constituição Federal. Pediu-se, então, mandado de manutenção de posse dos imóveis para que não fossem mais turbados, e para que houvesse indenização prévia da desapropriação, com multa à ré de 50:000$000 réis por nova turbação. Para taxas, deu-se 50:000$000 rés. Foi concedida a expedição do mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloO suplicante Celso Amancio Ramalho, brasileiro, residente em Natal, Rio Grande do Norte. Vem propor uma ação sumária, contra a União Federal e Clarisse Drupat residente em Recife, para provar que são senhores legítimos do terreno situado em Boa Viagem Recie com o nome de "casa grane".Tal legitimidade decorre segundo o suplicante do fato de que ninguém protestou a posse dos referidos terrenos, sendo assim oferecidos aos suplicantes, mas que os suplicantes agora requerem tal terreno. A União Federal entrou com pedido de exepção de incompetência do juizo que foi deferida pelo juiz. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto n° 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloCarta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido
Sin títuloA autora era senhoria direta do terreno que compunha o lote 14 A à Rua Antunes Garcia 10, desmembrado do terreno nacional número 79 à mesma rua, na Estação do Engenho Novo, e deu-o por aforamento a José Soares Júnior. Este não pagou a pensão de 242 réis anuais por 22 anos consecutivos, por isso pediu-se a restituição do terreno com as benfeitorias. Pediu-se citação do suplicado, o então atual ocupante do imóvel. Foi requerido o pedido inicial.
Sin títuloA autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido
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