O autor era estabelecido com negócio de café e restaurante, com registro na Junta Comercial e todos os impostos quitados. Disse ter sido turbado pela polícia do 9o. Distrito no exercício de seu comércio. O delegado, em nome do marechal chefe de polícia intimou verbalmente o autor a não servir mulheres às suas mesas, o que foi interpretado como turbação na posse mansa e pacífica e esbulho. Pediu mandado de manutenção de posse, com multa de 50:000$000 réis por nova transgressão. Juiz concedeu o mandado e depois o indeferiu, mandando expedir um contra-mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
165 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
O autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
Sin títuloO autor e sua mulher Orminda Cunha da Fonseca, reivindicam perdas e danos, condenando a ré a restituir a parte das terras que indevidamente estavam ocupadas, assim como pela posse legítima que praticou nesta propriedade. O autor arrematou, no inventário dos bens de Visconde de Faro e Oliveira, metade de um terreno chamado Villa Rica, em Copacabana, que tem ao lado o Hospital dos Beribecas. O terreno foi invadido por pessoas do hospital, tendo demolido um prédio do terreno. Outra parte fora demolida por funcionários do Departamento Nacional de Saúde Pública, um outro prédio que serviu de Hospital da Polícia. Foram derrubadas uma série de árvores e um extenso bananal. Essas construções pagavam impostos e produziam rendas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloA autora havia movido contra a ré autos de reivindicação 3369. O Procurador da República requereu o cancelamento de transcrição de escritura de 09/07/1891 e escritura de 09/11/1891, em que a autora adquiriu terrenos em Copacabana, RJ. A ação, tendo sido improcedente e condenando a autora nas custas, não deveria privá-la da posse do que não fora reclamado como objeto do litígio. A autora adquirira as faixas de terra da Empresa de Obras Públicas do Brasil e de Alexandre Wagner e sua mulher. Defendendo a área de fortificações e área de 15 braças, não se poderiam anular todas as aquisições da autora. pediu que se indeferisse o pedido de cancelamento de transcrição de seus títulos de propriedade. O juiz deferiu o pedido de cancelamento. A ré agravou, mas o STF negou provimento
Sin títuloO autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância
Sin títuloO autor é proprietário de um prédio e requer a manutenção de posse deste, visto ter sido perturbado na sua posse em 11/04/1917 por pessoas que se dizem a serviço do Ministério da Guerra, na construção de uma linha de tiro, estabelecendo a pena de 10:000$000 réis no caso de uma nova turbação. O suplicante vem requerer o desentranhamento de documentos importantes juntos pelo requerente. O juiz indeferiu o pedido
Sin títuloTrata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca
O autor requereu a manutenção de posse de acordo com a portaria de 26/04/1901. O suplicante pediu que fossem revistas as contas de papéis que foram enviadas ao Tribunal de Contas para que não sofressem nenhuma injustiça. O processo foi julgado indeferido
Os autores eram negociantes por grosso à Rua do Acre, 82. Pediram mandado de manutenção de posse mansa e pacífica do prédio que tomaram em arrendamento à Rua do Acre, 78, após terem sofrido violenta turbação pelo Poder Executivo. Por contrato, o prédio poderia ser sublocado. A petição inicial foi indeferida. Houve agravo, o juiz manteve o despacho e os autos foram para instância superior. O STF acordou em negar conhecimento do agravo e condenou os agravantes nas custas
Sin título