O suplicante era o Cardeal-Arcebispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e apresentou carta de sentença dos autos de Apelação Civil n° 1534. A sentença dos autos de ação de reivindicação do antigo Convento do Carmo lhe foi favorável. Pediu entrega do convento e diária entre a Praça XV de Novembro, a Rua Sete de Setembro e a Rua do Carmo. Pediu ainda que se oferecessem artigos de liquidação para pagamento de rendimentos e indenização de valor de benfeitorias entre as partes. O juiz deferiu o requerido e a União embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo, que não conheceu do agravo. O juiz julgou liquidada a quantia de 862:442$589 réis e a União recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que converteu o julgamento em deligência. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte para declarar liquidada a importância. O juiz deferiu a expedição do precatório.
União Federal (executada)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
165 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
Os autores eram estabelecidos com comércio lícito e licenciados pela Prefeitura do Distrito Federal, mas estavam sofrendo ameaça na posse mansa pacífica de seus estabelecimentos, sem nenhuma ocupação prcedente conforme o Decreto n° 2384 de 01/01/1921 art. 141. Tal cerceamento não teria respaldo em lei, fazendo coação violenta da Prefeitura Municipal através do Agente Municipal do Distrito de São José, não obedecendo ao procedeimento correto da multa. Pediram mandado de manutenção de posse contra Prefeitura Municipal do Distrito Federal , para que não mais lhe turbasse a posse, sob pena de pagamento de 125:000$000 em caso de transgressão, perdas e danos, juros e custas, dano à ação o valor de 30:000$000 réis. O juiz julgou-se se incompetente.
Joaquim M. Pereira e Companhia (autor). Prefeitura do Distrito Federal (réu). Teixeira e Balula (autor)A autora, em virtude de uma precatória vinda do Juízo Federal do Rio de Janeiro, obteve a posse mansa e pacífica de seus bens, porém, foram apresentados pela União Federal embargos à precatória e julgados procedentes. Após recurso ficou sentenciado que se aguardasse a solução do recurso. Entretanto, a União transgrediu o referido mandado, invadindo no dia 17/02/1928 a sede da suplicante, que requereu que fosse acatado o seu mandado, até a decisão final do recurso. O autor desistiu da ação em 02/03/1928
Garantia Sociedade Particular Civil de Benefícios Públicos (autor). União Federal (réu)O suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante
A autora, mulher, estabelecida com pensão na Rua Maranguape, 23, baseada no dec 3084, de 5/11/1898, art 413 e no Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 20.000$000 no caso de transgressão. Alega que a Polícia do Distrito Federal, sob o pretexto de averiguar denúncia contra hóspedes, invadiu seu estabelecimento, a fim de estabelecer a ordem social e acabar com o meretrício no Largo da Lapa. Afirma que foi ofendida e molestada na posse de sua casa. Lenocínio. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor, residente em Niterói, tendo importado gado abatido na Argentina, a fim de vendê-lo, alega que o agente da Prefeitura do Distrito Federal de São José apreendeu e inutilizou a carne, sob pretexto de que só poderia ser vendida na Capital Federal carne que tivesse guia do Matadouro de São Diogo. Baseado na Constituição Federal, art 72, requer mandado de manutenção de posse que tem das carnes verdes de carneiro e porco. O autor foi julgado carecedor da ação
A autora fora construída para construção de cais que iria do cais fronteiro ao Instituto Benjamim Constant até a Fortaleza de São João. O cessionário da obra e sua sucessora, no caso a autora, teriam domínio útil dos terrenos conquistados ao mar e dos que resultassem desmonte do Morro da Urca. Por contrato com a Prefeitura Municipal as prerrogativas foram mantidas por novo contrato e, requerendo-se ao Ministro da Fazenda o aforamento de toda a área. Sofreram turbação de posse por parte de praças da fortaleza. Pediram mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sociedade Anonyma Empresa da Urca (autor). União Federal (réu)O autor alegou que possuía os prédios da Rua Machado Coelho 38 e 42 e que somente fez as obras em que não era preciso o aviso ou a licença da Prefeitura. Este, porém, alegou que um agente do 12o. Distrito Municipal disse que seus prédios exegiam a construção de dos sobrados, conforme o Decreto n° 2805. O suplicante, sendo turbado na posse de seus bens, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ameaça que sofria da ré. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Prefeitura Municipal do distrito Federal (réu)O autor, estado civil casado, entrou com ação de manutenção de posse a fim de manter em funcionamento seu estabelecimento comercial, o Gynásio de Dança Parisiense, à Rua Gonçalves Dias, 75, 2o. andar, cidade do Rio de Janeiro. O autor alegou que seu negócio veio sofrendo turbação por parte da Polícia do Distrito Federal, representada pelas 1a. e 2a. Delegacias Auxiliares e que seu estabelecimento não poderia ser confundido com cabarés. Por isso, considerou arbitrária a prisão de professores da escola. Pedido deferido
União Federal (réu)O autor, possuidor de propriedades à Rua 21 de Abril, 22, Rua República, 59 e Praça Quintino Bocaiuva, lado esquerdo da Estação Quintino Bocaiuva da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo como passagem para as ruas situadas ao lado direito da mesma linha férrea, onde o autor também é proprietário de um caminho, que atravessa esta. Não obstante, o dito caminho que dá passagem a transeuntes e veículos constituir uma servidão pública de mais de 30 anos, cuja quasi-posse do proprietário e moradores da referida localidade devia ser respeitada segundo o autor, a diretoria da estrada de ferro mandou construir uma passagem somente para transeuntes, em lugar distante daquela, aguardando a conclusão desta para fechar a até então existente. Assim, alegando que as estradas de ferro não poderiam impedir o livre trânsito nos caminhos existentes de utilidade pública, resolução de consulta do Conselho de Estado, de 29/03/1884 , portanto, não poderia ser fechada tal passagem. O autor requereu um interdito proibitório, sob pena de 30:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)