O suplicante e sua mulher requerem o reconhecimento de seus direitos sobre um terreno situado na Comarca de Campos Novos, estado de Santa Catarina, ocupado pela ré. Com fundamento no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 67, letras A, B, F e G, parte 2, os requerentes não foram atendidos em seus pedidos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante era o Cardeal-Arcebispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e apresentou carta de sentença dos autos de Apelação Civil n° 1534. A sentença dos autos de ação de reivindicação do antigo Convento do Carmo lhe foi favorável. Pediu entrega do convento e diária entre a Praça XV de Novembro, a Rua Sete de Setembro e a Rua do Carmo. Pediu ainda que se oferecessem artigos de liquidação para pagamento de rendimentos e indenização de valor de benfeitorias entre as partes. O juiz deferiu o requerido e a União embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo, que não conheceu do agravo. O juiz julgou liquidada a quantia de 862:442$589 réis e a União recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que converteu o julgamento em deligência. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte para declarar liquidada a importância. O juiz deferiu a expedição do precatório.
Sem títuloA autora alegou que comprou da Empresa de Construções Civis, no dia 4/12/1903, um terreno que tem início em Salvador Correa e prossegue por cima do Túnel Novo, em Copacabana. Na altura do Túnel Novo, a companhia alugou alguns barracões. A queixa da autora diz respeito a algumas visitas de oficiais do Ministério da Guerra aos locatários. Nestas visitas, os militares aconselharam os moradores a não pagarem os aluguéis, afirmando que os terrenos citados pertenciam à União. Pedido indeferido. Foi pedido agravo, negado pelo STF
Sem títuloO autor, estado civil casado, entrou com ação de manutenção de posse a fim de manter em funcionamento seu estabelecimento comercial, o Gynásio de Dança Parisiense, à Rua Gonçalves Dias, 75, 2o. andar, cidade do Rio de Janeiro. O autor alegou que seu negócio veio sofrendo turbação por parte da Polícia do Distrito Federal, representada pelas 1a. e 2a. Delegacias Auxiliares e que seu estabelecimento não poderia ser confundido com cabarés. Por isso, considerou arbitrária a prisão de professores da escola. Pedido deferido
Sem títuloO autor requer um mandado de manutenção de posse no qual lhe seja assegurado o gozo, o uso e demais vantagens dos aparelhos privilegiados pela patente 13471 e que se acham em seus estabelecimentos de diversões, assim como a entrada e saída do público. o autor é gerente e locatário da Empreza de Diversões Ideal Prado, na Rua Visconde do Rio Branco 15 e 17 Rio de Janeiro, e Avenida Mem de Sá 14 e 16 Rio de Janeiro, onde se encontram jazz-band, cabaret com artistas, tiro ao alvo. O funcionamento dos estabelecimentos foi paralisado por ser uma medida de caráter geral onde a prática de jogos era proibida. O juiz indeferiu o pedido. Houve agravo. O juiz manteve o indeferimento e mandou subirem os autos ao Supremo Tribunal Federal. O autor desistiu do agravo e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença.
Sem títuloO autor Presidente da Associação Mantenedora da Escola Barão do Rio Doce e proprietário de um prédio na Rua dos Inválidos, 95 foi intimado no prazo de 15 dias para a instalação de um hidrômetro, fabricante Kent, Fragos ou Tavenil. O autor alega inconstitucionalidade do Regulamento nº 3056 de 24/10/1898 comercialização de água para o prédio. Carlos Silva propôs uma ação de justificação para manutenção em seu favor dos canos, registros e mais utensílios de modo a não impedir o fornecimento de água para o prédio. Em primeira instância foi concedido o mandado de manutenção de posse, já no Supremo Tribunal Federal julgou-se condenado nas custas o agravo. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3053 de 1898, artigo 19 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 54
A autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Sem títuloO suplicante, sendo proprietário desde 1747 por doação de Francisco Gomes Pena, da denominada Igrejinha de Nossa Senhora de Copacabana, requereu manutenção posse da propriedade e a intimação da Fazenda Nacional para com a tentativa ilegal de se apropriar do referido lugar, sob pena de pagar a quantia 200:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento nº 737, artigo 672, parágrafo de 1850 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89, parte III
Sem títuloA autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF
Os autores eram negociantes de café em São Paulo e enviaram 292 sacas de café para a Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, com todos os impostos em 1:453$400 réis, com todas as exigências da ré, com análise da amostra pelo Fiscal do Governo do Estado de São Paulo. Chegando ao destino, o Fiscal de Gêneros da Alimentação Pública impediu sua saída, mesmo com a aprovação da Recebedoria de Minas, afirmando ser o café de baixo tipo e não ter passado no exame do Laboratório Biomatológico. Acusou-se tal proibição de excluir o café de São Paulo e Rio de Janeiro, privilegiando o de Minas Gerais. Pediram manutenção de posse sobre a mercadoria, e pena de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O pedido foi indeferido, pois não cabem remédios pormenores contra atos de fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária
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