DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; PERTURBAÇÃO À PAZ URBANA; MANDADO DE DEMOLIÇÃO

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              7512 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação para garantir aos suplicantes que a União Federal não prosseguisse ou fizesse novas construções ou tapagens no terreno dos mesmos. O autor e sua mulher eram senhores e proprietários do prédio e terrenos contíguos na Rua Frei Caneca, 193 e requereram o embargo a fim de demolir o muro construído pela Inspetoria de Obras Públicas. Foram citados o Código do Processo Civil, artigo 697, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 415 e seguintes da parte III , que concede embargos de obra nova contra a União Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a ambas as apelações para julgar válido o processo e os autores, carecedores da ação

              União Federal (réu)