O processo trata de terrenos demarcados pelo Ministério da Guerra, abrangendo as fortificações no Recanto do Leme na Ladeira do Leme e na Ponta da Igrejinha, em uma área total de 142.762 metros quadrados. A autora, porém, alega que os referidos terrenos constituem sua propriedade, não querendo a ré restituir os terrenos, ou pagar uma indenização no valor de 571:048$000 réis. A suplicante alega que essas fortificações não haviam sido construídas em terras devolutas, mas em terras de propriedade particular, pois esta as adquiriu por justo título, ou por usocapião. Esta alega também que as fortificações não existiam, mas apenas projeto delas, em 1819. Neste ano que se cogitou a defesa da costa e das fronteiras brasileiras. A autora coloca que as fortificações feitas em 1822, não foram concluídas, e no ano de 1932 foram abandonadas, não se falando mais em fortificações do Leme e Copacabana, mas somente nos almoxarifes do Leme e Copacabana. Em divisões procedidas na chácara, terras foreiras, que pertencem a José Antônio Sobral e Agostina Caetana Silva nos anos de 1823, 1838 e 1863, vemos que neste último ano, já não mais se fala em terras tomadas pelo Estado para fortificações. A ocupação pelo Estado teria sido precária e ocasional. Os sucessores de Sobral venderam suas partes a João Martins Cornélio dos Santos, por escritura do dia 16/09/1873, tendo-as vendido para Alexandre Wágner, de quem tudo adquiriu a apelante. A apelada não apresenta um só título de propriedade, uma só prova de transferência de domínio particular para o domínio público dos terrenos em questão. A suplicante coloca que somente o usocapião seria o suficiente para sanar qualquer dúvida, porém, esta adquiriu as terras por justo título. A ré não adquiriu os terrenos em questão, sendo eles de domínio particular, simplesmente constando no doc. 44 que havia baterias arruinadas, nas praias do Anel, do Vígia, de Copacabana, do Arpoador e do Leme, não podendo o Estado adquirir por usocapião. A defesa da apelada se pauta na alegação de serem estas terras devolutas, pertencentes à Coroa Portuguesa, e de terem as fortificações privilégios e regalias inerentes a sua construção. A autora requer a restituição dos terrenos. No processo consta toda a transmissão sucessória destas terras, como um debate sobre a questão de transmissão de terras desde o Império à República
Empresa de Construções Civis (autor). União FederalDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE POSSE
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O autor, engenheiro civil, na qualidade de empresário geral da construção da Estrada de Ferro Goyaz como cessionário de Joaquim Machado de Mello e este do Banco Constructor do Brazil, que contratara a Sociétc Internacionale de Voies Ferrés et le Travaur Publics e esta como cessionária da Estrada de Ferros Goyaz, era possuidor dos materiais de construção para serem colocados na linha férrea e ainda 3 locomotivas. O suplicante parou as obras devido ao não pagamento dos adiantamentos feito pelos suplicados. Em 1916, o autor julgando-se turbado em sua posse dos materiais, requereu um interdito proibitório já que havia dificuldade de se obter materiais estrangeiros devido a 1a. Guerra Mundial. O suplicante requereu através de uma ação de força nova espoliativa a restituição da posse dos trilhos e demais materiais de sua propriedade que em 29/11/1919 foram removidos de seus depósitos. Em 12/04/1918 foi requerida desistência
Companhia Estrada de Ferro de Goiás (réu). União Federal (réu)Trata-se da reivindicação da posse de bens - mais precisamente terreno ou faixa de terra - que haviam sido deixados em testamento por Antoni José Pereira à suas irmãs. Entretanto, tal faixa de terra abrigava a Estrada Real de Sante Cruz, Rio de Janeiro, sob o poder administrativo da União Federal. O autor requeria a desocupação do terreno ou uma indenização por desapropriação.
União Federal (réu)A suplicante, representante pelo Cardeal D. Jaime de Barros Camara, entrou com ação contra os suplicados, co-enfitentas de apartamentos situados na Rua Barão de Itapagipe, 353, Rio de Janeiro, e requereu a decretação de comisso, visto que os suplicantes deixaram de pagar por mais de 3 anos consecutivos. A autora desistiu da ação devido a um acordo
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (autor)