Trata-se de uma ação demarcatória movida por Francisco Sá Barreto Costa contra o espólio de Manoel Lopes Ferreira a fim de nomear peritos para afirmar a demarcação feita por um agrimensor nomeado de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 428. Desde 1596 várias demarcações foram feitas entre as propriedades da Fazenda Piaí e da Fazenda da Paciência, depois desmembrada na Fazenda de Santa Cruz, antiga Fazenda da Pedra. O autor alegou que houve a ocupação pelos réus de uma área de sua propriedade há mais de 20 anos. Este afirmou que a divisão deveria ser feita partindo da Ilha da Guaraquessaba em linha reta até o Curral Falso. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira deferiu o requerido. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu). Espólio de Manoel Lopes Ferreira (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; VISTORIA
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29347
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Dossiê/Processo
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1956; 1981
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara