Trata-se de pedido de execução de sentença em que a suplicada foi condenada a pagar ao suplicante a diferença de vencimentos entre os cargos de 3o. Oficial da antiga Divisão de Expediente, ex-Secretaria de Guerra e a época de 4o. Oficial da antiga Divisão de Fundos, ex-direção e a época Diretoria de Contabilidade do Ministério da Guerra, mais juros e custas, que, no total, seria a quantia de 7:972$300 réis. Foi julgada liquida, para sobre ela cessasse a execução, a quantia requerida de que tratam os artigos de liquidação. A União entrou com embargos por envio na conta final e o juiz julgou os embargos opostos a conta da execução. A União entrou, então com agravo, e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar o agravo.
Uniçao Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO; RECEBIMENTO DE ARTIGO DE LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA; EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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17180
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal