DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; ISENÇÃO FISCAL

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              34856 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora teria isenção fiscal para importação dos derivados do petróleo, o que foi revogado em 1956. Ela deveria recolher aos cofres públicos o valor dos impostos, sob pena de cobrança executiva e outras sanções fiscais. A suplicante fez o depósito e moveu a ação com o intuito de anular esses atos fiscais e recuperar a isenção fiscal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. A autora ofereceu embargos, que foram recebidos

              Companhia Siderúrgica Nacional (autor). União Federal (réu)