O autor, maior, estado civil casado, nacionalidade brasileira, teve a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil cancelada, mesmo apresentando o diploma da Universidade Brasileira de São Paulo de 1924. O suplicante classificou o ato de inconstitucional. Para isso, ele cita a Constituição Federal de 189 e a Constituição Federal de 1934, que asseguravam aos brasileiros e estrangeiros, residentes no país, a liberdade de profissão e de ensinar. A justiça alegou que Universidade Brasileira de São Paulo foi uma das que se estabeleceram durante o Decreto nº 6659 de 05/04/1922, Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República, assinada pelo Ministro da Justiça à época, Rivadavila da Cunha Correia. Após a Reforma Rivadavila, as faculdades deixaram de ter fiscalização, o que resultou em cursos de direito de até um ano de duração, em vez dos seis anos previstos. Quando a lei foi revogada, os departamentos das instituições que apresentaram irregularidades foram invalidados. O juiz julgou improcedente a ação
União Federal (réu). Ordem dos Advogados do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; DIREITO ADQUIRIDO; EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; DIREITO ADQUIRIDO; EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
23527
·
Dossiê/Processo
·
1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal