O autor, estabelecido com o negócio de hospedaria à Travessa do Paço, 28, requereu um mandado de interdito proibitório contra o chefe de polícia que mandou um praça impedir a entrada neste estabelecimento, sob alegação de fiscalização de jogo e meretrício. Abuso de autoridade, meretriz. O juiz deixou de conceder a medida requerida por não ter o interdito proibitório meio idôneo para anular atos de autoridade pública no exercício de suas funções, porém a sentença não teve efeito pois foi julgada perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Prefeitura municipal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; LIBERDADE DE COMÉRCIO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL
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9601
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal