O Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, DNER, vêm requerer agravo de instrumento contra a Sociedade Técnica de Engenharia e Construção Sociedade Anônima STEC. O agravante solicitou ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 868, 844 e 845, que a ré não fique isenta do imposto do selo por ter contemplado contrato de serviço com a autora
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; OBRAS E SERVIÇOS; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1967; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
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              Dossiê/Processo            
                      
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            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, DNER, vêm requerer agravo de instrumento contra a Sociedade Técnica de Engenharia e Construção Sociedade Anônima STEC. O agravante solicitou ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 868, 844 e 845, que a ré não fique isenta do imposto do selo por ter contemplado contrato de serviço com a autora
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