A autora moveu uma ação ordinária de perdas e danos contra a ré, a fim de haver o valor de 9773:819$977, pelo goveno ter rescendido o contrato para construção de uma estrada de ferro entre as cidades de São Luiz e Caxias no Maranhão. A ação foi ganha e a ré pediu a liquidação da sentença. O juiz deferiu o inicial.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; OBRAS E SERVIÇOS; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 38, alegou que o suplicado a contratou para a execução dos serviços de concreto armado do Sanatório que pretendia construir em Salvador, estado da Bahia, pelo valor de 1520000,00 cruzeiros. Em 1951 foi determinada a paralisação das ,obras. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 2304000,00 cruzeiros, correspondente aos lucros que poderia ter se concluísse as obras de construção. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A autora, não se conformando com parte da sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré, também inconformada, igualmente apelou para tal tribunal, que deu provimento ao recurso ex-officio e ao da ré. A ré, ainda não satisfeita, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
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