A autora propôs ação ordinária de nulidade de patente de modelo de utilidade contra Erwin Bohm, brasileiro naturalizado. A autora , após anos de trabalho, e bem conceituada perante seus clientes, vinha sendo prejudicada pelo procedimento incorreto da firma Irbel Comercio e Industria Ltda, que ameaçava promover medidas judiciais contra a ré com base em uma patente. O réu não foi inventor de novo tipo de revestimentos para forração de móveis e coberturas de superfície, comprovando que o produto não trazia novidades. A autora requereu nulidade da patente concedida, com suspensão dos privilégios dela decorrentes, condenada ainda o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 5000.000,00. Em 1966, o juiz Manoel Benedicto Lima julgou a causa procedente. A apelação da ré foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos em 1974. O arquivamento da ação foi pedido em 1984, pois o autor não levantou o depósito e os donos da empresa não se encontravam mais no Brasil.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MARCA E PATENTE; NULIDADE
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A suplicante, Sociedade Anônima Norte-Americana, estabelecida em Wilmington, Delaware, EUA, era proprietária da marca Fórmica, que se destina a assinalar produtos conhecidos como Laminados plásticos. Acontece que a suplicada adotou como denominação Fórmica Representações e Comércio Limitada, induzindo o consumidor a confusão entre as marcas e violando o Código de Propriedade Industrial, artigo 110. O suplicante pediu a anulação do registro feito pela suplicada no Departamento Nacional de Registros do Comércio e o pagamento de uma indenização devido os prejuízos sofridos. A ação foi julgada procedente
Sin títuloTrata-se do segundo volume de uma Ação Ordinária para a decretação judicial de nulidade de patente com ressarcimento de perdas e danos, sob alegação de não constituir invenção o objeto da patente em apreço, além de ter sido descrita de modo insuficiente, não caracterizando uma novidade. O juiz mandou aguardar o julgamento do recursª
Sin títuloA suplicante, sociedade industrial e mercantil estrangeira norte-americana, com sede em Wilmington Delaware, EUA, diz que a suplicada, sociedade industrial e mercantil de nacionalidade sueca, estabelecida em Sodertalje, Suécia, obteve no Brasil as patentes de invenção, relativas a processos para a obtenção de substâncias químicas de ação anestésica. Os produtos oriundos dos citados, processos não poderiam ser patenteados, de acordo com o artigo 8 do Código da Propriedade Industrial, já que produtos do mesmo gênero são oferecidos no mercado internacional por fabricantes que nada têm a ver com a ré. Alegando que a ré visa privilégios amplos no comércio desses produtos no Brasil, a suplicante pede a anulação das patentes conseguidas pela ré. Foi homologada a desistência. Juiz José E. Tavares
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