A suplicante, sociedade industrial e mercantil estrangeira norte-americana, com sede em Wilmington Delaware, EUA, diz que a suplicada, sociedade industrial e mercantil de nacionalidade sueca, estabelecida em Sodertalje, Suécia, obteve no Brasil as patentes de invenção, relativas a processos para a obtenção de substâncias químicas de ação anestésica. Os produtos oriundos dos citados, processos não poderiam ser patenteados, de acordo com o artigo 8 do Código da Propriedade Industrial, já que produtos do mesmo gênero são oferecidos no mercado internacional por fabricantes que nada têm a ver com a ré. Alegando que a ré visa privilégios amplos no comércio desses produtos no Brasil, a suplicante pede a anulação das patentes conseguidas pela ré. Foi homologada a desistência. Juiz José E. Tavares
S. S White Manufacturing Company of Brazil (autor). Aktiebolaget Astra, Apotekarness Kemiska Fabriker (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MARCA E PATENTE; NULIDADE
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A suplicante, Sociedade Anônima Norte-Americana, estabelecida em Wilmington, Delaware, EUA, era proprietária da marca Fórmica, que se destina a assinalar produtos conhecidos como Laminados plásticos. Acontece que a suplicada adotou como denominação Fórmica Representações e Comércio Limitada, induzindo o consumidor a confusão entre as marcas e violando o Código de Propriedade Industrial, artigo 110. O suplicante pediu a anulação do registro feito pela suplicada no Departamento Nacional de Registros do Comércio e o pagamento de uma indenização devido os prejuízos sofridos. A ação foi julgada procedente
Fómica Corporation (autor). Massa falida de Artifórmica Representações e Comércio Limitada (réu)Trata-se do segundo volume de uma Ação Ordinária para a decretação judicial de nulidade de patente com ressarcimento de perdas e danos, sob alegação de não constituir invenção o objeto da patente em apreço, além de ter sido descrita de modo insuficiente, não caracterizando uma novidade. O juiz mandou aguardar o julgamento do recursª
Plásticos Plavinil Sociedade Anônima (autor). Micro Espuma Artefatos de Borracha Sociedade Anônima (réu)A autora propôs ação ordinária de nulidade de patente de modelo de utilidade contra Erwin Bohm, brasileiro naturalizado. A autora , após anos de trabalho, e bem conceituada perante seus clientes, vinha sendo prejudicada pelo procedimento incorreto da firma Irbel Comercio e Industria Ltda, que ameaçava promover medidas judiciais contra a ré com base em uma patente. O réu não foi inventor de novo tipo de revestimentos para forração de móveis e coberturas de superfície, comprovando que o produto não trazia novidades. A autora requereu nulidade da patente concedida, com suspensão dos privilégios dela decorrentes, condenada ainda o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 5000.000,00. Em 1966, o juiz Manoel Benedicto Lima julgou a causa procedente. A apelação da ré foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos em 1974. O arquivamento da ação foi pedido em 1984, pois o autor não levantou o depósito e os donos da empresa não se encontravam mais no Brasil.
E. J. Eletrônica Industrial Sociedade Anônima (autor)