O autor, estado civil casado, militar com medalha de guerra na 2ª Guerra Mundial. Pediu anulação de ato de exclusão da Armada Nacional, pois não teria feito tal requisição e o Conselho de Disciplina não o teria ouvido. A ré foi absolvida, devido à falta de providência adotada pelo autor
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes eram ex praças da Polícia Militar. Com base no Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que os excluíram da Polícia Militar sob pretexto de terem sido incluídos em lista de acusados de fazerem comentários a respeito dos países inimigos durante a 2ª Guerra Mundial, II Guerra Mundial. Os suplicantes alegaram que nada ficou apurado a respeito. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em parte. O juiz recorreu ex-ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Ela, então, recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
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