O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, sem profissão, reservista de 1ª. categoria do exército, residente à Rua Jesus Castor, 44, Areia Branca, Nova Iguaçu, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante foi diagnosticado com tuberculose e seria incapaz para o serviço militar. Além disso, alegou que seu licenciamento foi em desacordo e deveria ter direito à reforma e às promoções. Assim, requereu reforma e promoção ao posto de 3º. Sargento com os vencimentos estipulados na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 300 e 303, além dos pagamentos dos vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a ação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Paquequer, 195, militar reformado, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante pertence à Força Expedicionária Brasileira, que fez a campanha da Itália. Em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha, foi reformados, e alegou que com a promulgação da Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigo 33, deveria ter direito à promoção ao posto de 2º. Tenente. Assim, requereu aquela promoção conforme o disposto na lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Manoel Lima julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR que negou provimento
Sem títuloClaudomir Souto Almeida, de estado civil casado, nacionalidade brasileira, e Adahyr Fernandes Reis, de estado civil solteiro, de nacionalidade brasileira são médicos de profissão. Após realizarem e concluírem curso especial de saúde do ministério da aeronáutica, foram nomeados para os postos de 1° tenente médico da aeronáutica. Posteriormente, requereram desligamento do serviço ativo da FAB , sob pagamento de indenização calculada no valor de cr $35383,50. Tal quantia foi considerada exagerada pelos impetrantes, visto que não há texto de lei que regule a obrigação imposta aos autores. Assim, os autores propuserem uma ação ordinária a fim de reaverem o valor de cr $35383,50.
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