DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA

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              35458 · Dossiê/Processo · 1970; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor é brasileiro, solteiro, ex-3° Sargento Reformado do Exército, residente na Estrada do Porto Velho n°495, Bloco 2, apto 403, Cadovil - Guanabara, e fundamenta a ação no artigo 125 e 153 da Constituição do Brasil, no artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, nos parecer 429-H, publicado no Diário Oficial de 31/01/1968 da Consultoria Geral da República e artigos 59 e 64 do Código Civil. Ele serviu no Exército durante 7 meses em 1961, licenciado depois por incapacidade para o serviço militar, sendo posteriormente reformado no posto de 3° sargentª Em abril de 1969 foi publicada a Portaria n°723 - DGP, que tornou insubsistente o ato de sua reforma. O autor pede a revigoração de sua reforma, a contar de 02/01/1965, e o pagamento dos custos do processo e juros de mora pela ré. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR negou provimento

              Sem título