O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor da Universidade do Rio Grande do Sul. Alegou que era oficial do Exército, e para se dedicar ao cargo de professor passou para a reserva do Exército. O suplicante, fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 185, argumentou que não poderia ser impedido de receber os seus proventos de militar da reserva. Este requereu a condenação da ré no pagamento de seus vencimentos militares desde que entrou em vigor a Constituição Federal de 1946. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs embargos, que foram rejeitos pelo TFR. A União, então, interpôs recurso extraordinário, o qual foi conhecido, porém não provido pelo Supremo Tribunal Federal. A União, com isso, interpôs embargos, cujo seguimento foi negado pelo STF
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; DIREITO ADQUIRIDO; RESERVA REMUNERADA
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24340
·
Dossiê/Processo
·
1953
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ