O autor era estado civil solteiro, militar, residente na Rua do Trabalho, 313, Vila da Penha, e foi admitido como Sub Secretário e Chefe do Expediente da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, que pela Lei nº 3271 de 30/09/1957 foi federalizada. Acontecia que o autor não foi aproveitado, sob fundamento de acumulação de cargo, já que era também militar reformado. Alegando ter tido seu direito adquirido ferido, requereu seu aproveitamento no serviço público, sem prejuízo dos proventos da inatividade. O juiz julgou procedente a Ação com recurso ex - ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram aceitos pelo mesmo Tribunal
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; DIREITO ADQUIRIDO; BENEFÍCIO; PROVENTO DE INATIVIDADE
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32968
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ