O autor era primeiro tenente do Exército. Pediu que lhe fosse assegurada a autoridade do seu posto a contar de 1/10/1897. Em 20/12/1889 era praça do Exército e passou a cadete comissionado no primeiro posto do Exército por ter se portado com bravura no combate de Cadantuba, em junho do mesmo ano, no Paraná, contra forças revolucionárias e a favor da ordem constitucional. Nessa ocasião teria se perdido seu arquivo, junto com todos os assentamentos relativos a oficiais e praças no Batalhão de Infantaria. Também teria combatido com bravura no Estado da Bahia, na Campanha dos Canudos. Pediu-se a contagem de seu posto através de seus atos de bravura, assim como todas as vantagens decorrentes, ressarcimento e custas legais. Deu à causa o valor de 2:000$000 réis. Julgada nula a ação, condenando o autor nas custas. Ele entrou com apelação, negada pelo STF
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ