DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; EX-COMBATENTE; TERÇO DE CAMPANHA; COMPANHIA

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              35654 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares, um tenente coronel, outro Primeiro Tenente e os demais Sargentos, todos domiciliados no 1° Batalhão Ferroviário Bento Gonçalves, no Rio de Grande do Sul entraram com ação contra a suplicada para receberem o pagamento do terço de campanha ao qual os autores tem direito, compreendido no período da duração da Segunda Guerra Mundial, com fundamento nas leis: Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490-A, de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 26/06/1932. Os autores dizem que como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em Zona de Guerra e dada à mobilização geral, mais esforços foram exigidos dos oficiais que já desempenhavam funções bélicas e dentro da zona de guerra prestaram serviços de alta relevância para a defesa da nação, e por terem cumprido estas missões lhes foi assegurado o direito de perceberem o terço de campanha, o qual não perceberam. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não admitiu devido ao conteúdo da súmula 407

              Sin título